Ementa da Proposição

CRIA O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Texto do Parecer


PARECER

DA COMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI Nº 665/2019 QUE CRIA O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor: Deputado DEODALTO
Relator: Deputado FILIPE R.R SOARES

(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise de Projeto de Lei de nº 665/2019, de autoria do Nobre Deputado Dr. Deodalto, que cria o sistema de identificação biométrica no Estado do Rio de Janeiro.

II – PARECER DO RELATOR
Trata-se de proposição meritória que visa utilizar a identificação biométrica de forma unificada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Nobre Deputado autor observou a necessidade de centralização de informações e na oportunidade aponta como sugestão sua organização de forma globalizada através da tecnologia.

Em atenção ao fato de que a identificação biométrica já é amplamente utilizada em diversos setores dos serviços na vida humana, considerando a óbvia e indiscutível otimização de tempo no processo de identificação tanto para armazenamento de dados quanto para buscas que uma central de informações unificada pode proporcionar.

Considerando também o alto índice de identificação equívoca por meio de meras fotos, o que ocasionou atribuição de dolo a diversos acusados injustamente, a medida proposta no projeto exposto se apresenta como alternativa possivelmente capaz de diminuir a possibilidade de novos episódios injustos semelhantes.

Temos diversos casos de prisões injustas que ilustram o caráter de necessidade e potencial para eficiência do proposto no texto do projeto e o cuidado manifestado no art. 3º item IV e art. 4º em ressalvar o direito a proteção de dados, onde os registros serão cedidos apenas em caso de solicitação formal e fundamentada, bem como a previsão de aplicabilidade de sanção punitiva no art. 5º em caso de uso indevido das informações por agente público ainda que de forma dolosa ou culposa e finalmente, o fato da Comissão Constituição e Justiça após análise cuidadosa da matéria não ter apontado nenhum óbice legal para prosseguimento da tramitação, meu parecer à proposição é FAVORÁVEL.

Sala das Comissões, 31 de Junho de 2023.
(a) Deputado FILIPE SOARES Relator

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, na 15ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2023, aprovou o parecer do relator FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 665/2019.

Sala das Comissões, 19 de setembro de 2023
(a) Deputados MARTHA ROCHA, Presidente; LUIZ PAULO, Vice-Presidente e FILIPE R.R. SOARES, membros efetivos.

Informações Básicas


Código

20190300665

Protocolo

004396

Autor

DR. DEODALTO

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada05/30/2019Despacho05/30/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação05/10/2023 Data de Prazo05/24/2023

ComissãoComissão de Servidores Públicos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20190300665 Data da Distribuição05/10/2023

Ata15ª RO T. ReuniãoOrdinária
Publicação da Ata

RelatorFILIPE SOARES

Pedido de Vista

AutorFLAVIO SERAFINI
Data da Reunião06/13/2023 Data da Devolução

Parecer

TipoFavorável Data da Reunião09/19/2023
Publicação do Parecer09/21/2023


Ata15ª RO T. Reunião

Observações:



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