Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI Nº 2022/2020
    DETERMINA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E IMISSÃO NA POSSE, DESPEJOS E REMOÇÕES JUDICIAIS OU EXTRA-JUDICIAIS ENQUANTO MEDIDA TEMPORÁRIA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Autor(es): Deputados FLÁVIO SERAFINI, ZEIDAN, ELIOMAR COELHO, WELBERTH REZENDE, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, MÔNICA FRANCISCO, JORGE FELIPPE NETO, WALDECK CARNEIRO, GIL VIANNA, ENFERMEIRA REJANE


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Ficam suspensos todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro em ações distribuídas durante o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-2019), declarado pelo DECRETO nº 46.973, de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. As disposições contidas no caput aplicam-se exclusivamente a situações de litígio em relação à ocupação de imóveis, que antecedem a data de publicação desta Lei.

Art. 2º Ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, havendo comprovada pela parte devedora o seu absoluto estado de necessidade durante o estado de calamidade pública ou em virtude da situação de calamidade.

Art. 3º Estas medidas são válidas enquanto vigorar o estado de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de abril de 2020.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Informações Básicas

Código20200302022 Protocolo14665
AutorFLÁVIO SERAFINI, ZEIDAN, ELIOMAR COELHO, WELBERTH REZENDE, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, MÔNICA FRANCISCO, JORGE FELIPPE NETO, WALDECK CARNEIRO, GIL VIANNA, ENFERMEIRA REJANE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 03/17/2020 Despacho 03/17/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/14/2020 Data da Entrada04/15/2020
Prazo Final05/11/2020

Observações:

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

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