Texto da Redação

PROJETO DE LEI5964-A/2022

EMENTA:
    ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS JULHO DAS PRETAS

Autor(es): Deputado RENATA SOUZA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O mês Julho das Pretas”, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)
JULHO
MÊS JULHO DAS PRETAS.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Redação, 30 de junho de 2022.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; PEDRO RICARDO, Vice-Presidente; VANDRO FAMÍLIA; ROSENVERG REIS

Autora do Projeto de Lei nº 5964/2022: Deputada RENATA SOUZA
Aprovadas as emendas da Comissão de Constituição e Justiça.

Informações Básicas

Código20220305964Protocolo47315
AutorRENATA SOUZARegime de
Tramitação
Ordinária

Datas
Entrada05/19/2022Despacho05/19/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação07/26/2022Data de Entrada06/30/2022Data da Publ.07/27/2022
ComissãoComissão de RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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