Texto da Redação PROJETO DE LEI Nº 5964-A/2022 EMENTA:
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O mês Julho das Pretas”, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.Art. 2º O Anexo da Lei 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO MÊS JULHO DAS PRETAS.”CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 30 de junho de 2022. Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; PEDRO RICARDO, Vice-Presidente; VANDRO FAMÍLIA; ROSENVERG REIS Autora do Projeto de Lei nº 5964/2022: Deputada RENATA SOUZA Aprovadas as emendas da Comissão de Constituição e Justiça. Informações Básicas
Datas
Informações sobre a Tramitação
Observações: Atalho para outros documentos |