Ementa da Proposição
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR AS CARREIRAS E A REALIZAR CONCURSO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO À INCLUSÃO, NA FORMA QUE MENCIONA.
Texto do Parecer
Autores: Deputados FLÁVIO SERAFINI e WALDECK CARNEIRO
Relatora: Deputada MARTHA ROCHA
O projeto de lei em análise estabelece, ainda, as atribuições dos servidores que atuarão nos cargos de Professor de Atendimento Educacional Especializado, Tradutor e Intérprete de Libras e Profissional de Apoio à Inclusão, além dos requisitos mínimos para ingresso nas referidas carreiras e previsão de formação continuada.
Registre-se que o presente projeto de lei, conforme justificativa apresentada, visa assegurar que os educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação tenham acesso, permaneçam e se desenvolvam, ao longo da educação básica, inclusive na educação profissional.
Verifica-se que os objetivos traçados pelo projeto de lei alinham-se à legislação federal e estadual sobre educação e ensino, a saber: Lei Federal nº 9.394/1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, Lei Estadual n.º 1.614/90, plano de carreira do magistério estadual e Lei Estadual n.º 4.528/2005, estabelece as diretrizes de organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.
Sob a perspectiva da educação inclusiva o projeto vai ao encontro da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) que instituiu as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Assim sendo, verifica-se que a criação das referidas carreira e consequente realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de Professor de Atendimento Educacional Especializado, Tradutor e Intérprete de Libras e Profissional de Apoio à Inclusão irá contribuir para efetivação do processo de ensino e aprendizagem porque possibilitará uma plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
Diante do exposto, o meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1406/2019.
Sala da Comissão de Servidores Públicos, 07 de março de 2023
(a) Deputada MARTHA ROCHA, Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE SAÚDE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2023, aprovou o parecer da relatora FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1406/2019.
Sala das Comissões, 28 de março de 2023
(a) Deputados MARTHA ROCHA, Presidente; LUIZ PAULO, Vice-Presidente e RODRIGO AMORIM, membros efetivos e FLÁVIO SERAFINI, membro suplente.
Informações Básicas
Código | 20190301406 | Protocolo | 009143 |
Autor | FLÁVIO SERAFINI, WALDECK CARNEIRO | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Entrada | 10/03/2019 | Despacho | 10/03/2019 |
| Data de Criação | 02/23/2023 | Data de Prazo | 03/09/2023 |
| Comissão | Comissão de Servidores Públicos | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20190301406 | Data da Distribuição | 02/23/2023 |
| Ata | T. Reunião |
| Publicação da Ata |
| Relator | MARTHA ROCHA |
| Autor | |||
| Data da Reunião | Data da Devolução |
| Tipo | Favorável | Data da Reunião | 03/28/2023 |
| Publicação do Parecer | 03/29/2023 |
| Ata | 5ª RO | T. Reunião |