Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI346/2019
    DISPÕE SOBRE A IDADE MÍNIMA E MÁXIMA PARA INGRESSO NOS QUADROS DAS CARREIRAS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputada MARTHA ROCHA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as idades mínima e máxima para ingresso nas Carreiras das Corporações Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º As idades para ingresso nas Carreiras das Corporações Militares do Estado do Rio de Janeiro são de:

I – idade mínima: 18 (dezoito) anos; e,

II – idade máxima: 35 (trinta e cinco) anos.

Art. 3º As Corporações Militares do Estado do Rio de Janeiro deverão convocar os candidatos aprovados cujas inscrições foram efetuadas na data limite e contavam com idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos até a data final de inscrição nos concursos públicos que estejam dentro do prazo de validade, perdendo eficácia as disposições editalícias contrárias a esta Lei.

Art. 4º Somente poderão ser convocados os candidatos que tenham sido aprovados em todas as etapas do concurso público.

Art. 5º Excetua-se do disposto nesta Lei a convocação dos candidatos aprovados no Concurso do Corpo de Bombeiros Militares, cujo edital tenha previsto idade máxima superior à prevista nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2019.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Informações Básicas

Código20190300346 Protocolo002335
AutorMARTHA ROCHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 04/10/2019 Despacho 04/10/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/13/2019 Data da Entrada06/14/2019
Prazo Final07/08/2019

Observações:

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

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