Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1198-A/2019
    ALTERA A LEI Nº 5.513, DE 21 DE JULHO DE 2009, PARA DETERMINAR O REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DOS ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.

Autor(es): Deputados ROSANE FELIX, ANDRÉ CECILIANO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º A ementa da Lei nº 5.513, de 21 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Art. 1º da Lei nº 5.513, de 21 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Art. 2º da Lei nº 5.513, de 21 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Art. 3º da Lei nº 5.513, de 21 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2020.

Deputado ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Informações Básicas

Código20190301198 Protocolo07675
AutorROSANE FELIX, ANDRÉ CECILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 09/04/2019 Despacho 09/04/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/27/2020 Data da Entrada08/28/2020
Prazo Final09/22/2020

Observações:

Aprovadas as Emendas da Comissão de Constituição e Justiça.

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