Ementa da Proposição
INSTITUI O BANCO ESTADUAL DE DADOS MULTIBIOMÉTRICOS NO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONJUGANDO IMPRESSÕES PAPILARES, IMPRESSÕES PALMARES, IMAGENS DE FACE, ASSINATURA, IRIS E FALA, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI N° 1833/2020, QUE “INSTITUI O BANCO ESTADUAL DE DADOS MULTIBIOMÉTRICOS NO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONJUGANDO IMPRESSÕES PAPILARES, IMPRESSÕES PALMARES, IMAGENS DE FACE, ASSINATURA, IRIS E FALA, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Deputado RODRIGO AMORIM
Relator: Deputado GUILHERME DELAROLI
(ANEXAÇÃO)
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Amorim que institui o banco estadual de dados multibiométricos no sistema de segurança pública, conjugando impressões papilares, impressões palmares, imagens de face, assinatura, Iris e fala.
II – PARECER DO RELATOR
Conforme determina o Art. 26, §1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, compete à Comissão de Constituição e Justiça se manifestar sobre todos os assuntos acerca da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O projeto de lei em análise pretende integrar e unificar as informações de identificação humana existentes nos diversos órgãos do Estado como forma de auxiliar na elucidação de crimes.
Embora louvável, está em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 665/2019, de autoria do Deputado Dr. Deodalto, que “CRIA O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”
Com efeito, a tramitação do presente projeto deverá ocorrer em conjunto com o Projeto de Lei nº 665/2019, de acordo com art. 123 do Regimento Interno, que assim dispõe:
“Art. 123 – Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie que regulem matéria idêntica ou correlata, é lícito promover sua tramitação, mediante requerimento de qualquer comissão ou Deputado ao Presidente da Assembleia, cabendo recurso do despacho ao Plenário, no prazo de cinco dias úteis a partir de sua publicação.”
Ante o exposto, meu parecer ao Projeto de Lei nº 1833/2020 é pela ANEXAÇÃO.
Sala das Comissões, 29 de novembro de 2023.
(a)Deputado GUILHERME DELAROLI – Relator
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 32ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2023, aprovou o parecer do relator pela ANEXAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1833/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 665/2019.
Sala das Comissões, 06 de dezembro de 2023.
(a) Deputados RODRIGO AMORIM, Presidente; FRED PACHECO, FELIPINHO RAVIS, VERÔNICA LIMA, membros efetivos; LUIZ PAULO, CARLOS MINC, CÉLIA JORDÃO, suplentes.
Informações Básicas

Código | 
20200301833 | 
Protocolo | 
13109 |

Autor | 
RODRIGO AMORIM | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 02/04/2020 | Despacho | 02/04/2020 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 04/19/2023 | Data de Prazo | 05/03/2023 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20200301833 | Data da Distribuição | 06/13/2023 |
| Relator | GUILHERME DELAROLI |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Pela Anexação | Data da Reunião | 12/06/2023 |
| Publicação do Parecer | 12/13/2023 |
Observações:
Atalho para outros documentos