Ementa da Proposição

INSTITUI O BANCO ESTADUAL DE DADOS DE RECONHECIMENTO FACIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 1505/2019, QUE “INSTITUI O BANCO ESTADUAL DE DADOS DE RECONHECIMENTO FACIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS”.
Autores: Deputado RODRIGO AMORIM
Relator: Deputado GUILHERME DELAROLI
(PREJUDICABILIDADE)

I – RELATÓRIO
Trata-se da análise de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Amorim, que institui o banco estadual de dados de reconhecimento facial de crianças e adolescentes desaparecidos.

II – PARECER DO RELATOR
Conforme determina o art. 26, §1º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça se manifestar sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e técnica legislativa.
O projeto de Lei em análise pretende instituir o Banco Estadual de Dados de Reconhecimento Facial de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de proporcionar maior celeridade na solução dos casos de desaparecimento.
Não obstante o inegável mérito do projeto, após atenta análise verificou-se a existência de Lei Estadual nº 9.167, de 06 de janeiro de 2021, que “DISPÕE SOBRE O BANCO DE DADOS DE RECONHECIMENTO FACIAL E DIGITAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS.”
Sendo assim, o presente projeto possui os mesmos propósitos da referida lei em vigor.
Neste sentido, existe óbice regimental para o seu prosseguimento, conforme disposto no art. 142, inciso I, do Regimento interno, a saber:
“Art. 142. Consideram-se prejudicados:
I - a discussão ou a votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado ou rejeitado na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal.”
Por todo o exposto, meu parecer ao Projeto de Lei nº 1505/2019 é pela PREJUDICABILIDADE.
Sala das Comissões, 26 de outubro de 2023.
(a) Deputado GUILHERME DELAROLI – Relator

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 30ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de novembro de 2023, aprovou o parecer do relator pela PREJUDICABILIDADE do Projeto de Lei nº 1505/2019.
Sala das Comissões, 22 de novembro de 2023.
(a) Deputados RODRIGO AMORIM, Presidente; FRED PACHECO, GUILHERME DELAROLI, VINICIUS COZZOLINO, membros efetivos.

Informações Básicas


Código

20190301505

Protocolo

9387

Autor

RODRIGO AMORIM

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada10/22/2019Despacho10/22/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação02/16/2023 Data de Prazo03/02/2023

ComissãoComissão de Constituição e Justiça Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20190301505 Data da Distribuição05/03/2023

Ata T. Reunião
Publicação da Ata

RelatorGUILHERME DELAROLI

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoPela Prejudicabilidade Data da Reunião11/22/2023
Publicação do Parecer11/29/2023


Ata0030/2023 T. Reunião

Observações:



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