Ementa da Proposição
INSTITUI O BANCO ESTADUAL DE DADOS DE RECONHECIMENTO FACIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 1505/2019, QUE “INSTITUI O BANCO ESTADUAL DE DADOS DE RECONHECIMENTO FACIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS”.
Autores: Deputado RODRIGO AMORIM
Relator: Deputado GUILHERME DELAROLI
(PREJUDICABILIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Amorim, que institui o banco estadual de dados de reconhecimento facial de crianças e adolescentes desaparecidos.
II – PARECER DO RELATOR
Conforme determina o art. 26, §1º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça se manifestar sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e técnica legislativa.
O projeto de Lei em análise pretende instituir o Banco Estadual de Dados de Reconhecimento Facial de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de proporcionar maior celeridade na solução dos casos de desaparecimento.
Não obstante o inegável mérito do projeto, após atenta análise verificou-se a existência de Lei Estadual nº 9.167, de 06 de janeiro de 2021, que “DISPÕE SOBRE O BANCO DE DADOS DE RECONHECIMENTO FACIAL E DIGITAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS.”
Sendo assim, o presente projeto possui os mesmos propósitos da referida lei em vigor.
Neste sentido, existe óbice regimental para o seu prosseguimento, conforme disposto no art. 142, inciso I, do Regimento interno, a saber:
“Art. 142. Consideram-se prejudicados:
I - a discussão ou a votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado ou rejeitado na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal.”
Por todo o exposto, meu parecer ao Projeto de Lei nº 1505/2019 é pela PREJUDICABILIDADE.
Sala das Comissões, 26 de outubro de 2023.
(a) Deputado GUILHERME DELAROLI – Relator
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 30ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de novembro de 2023, aprovou o parecer do relator pela PREJUDICABILIDADE do Projeto de Lei nº 1505/2019.
Sala das Comissões, 22 de novembro de 2023.
(a) Deputados RODRIGO AMORIM, Presidente; FRED PACHECO, GUILHERME DELAROLI, VINICIUS COZZOLINO, membros efetivos.
Informações Básicas

Código | 
20190301505 | 
Protocolo | 
9387 |

Autor | 
RODRIGO AMORIM | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 10/22/2019 | Despacho | 10/22/2019 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 02/16/2023 | Data de Prazo | 03/02/2023 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20190301505 | Data da Distribuição | 05/03/2023 |
| Relator | GUILHERME DELAROLI |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Pela Prejudicabilidade | Data da Reunião | 11/22/2023 |
| Publicação do Parecer | 11/29/2023 |
Observações:
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