Ementa da Proposição

ALTERA A LEI Nº 5.891, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto do Parecer

PARECER oral

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI N.º 4935/2021 QUE “ALTERA A LEI Nº 5.891, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores das Emendas: Deputado Luiz Paulo (n.ºs 01 a 08)
Relator: Deputado Márcio Pacheco

FAVORÁVEL À EMENDA N.º 08,
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDASN.ºS 16 E 18,
CONTRÁRIO AS DEMAIS EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise de 20(vinte) Emendas de Plenário ao Projeto de Lei N.º 4935/2021 QUE “ALTERA A LEI Nº 5.891, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II – PARECER DO RELATOR

Conforme determina o art. 26, §1º do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro compete a esta Comissão de Constituição e Justiça se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto.

A emenda n.º 08 agrega ao projeto original, por isso será acolhida em sua literalidade. As emendasn.ºs16 e 18 agregamà proposição, ainda que com subemendas. As demais emendas do ponto de vista deste relator não se coaduna com a proposição e por isso não merecem ser acolhidas.

SUBEMENDA À EMENDA N.º 16

Modifique-se o artigo 5º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 5º do art. 25 e o Anexo IV, ambos da Lei nº 5.891, de 17 de janeiro de 2011, produzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2022.
SUBEMENDA À EMENDA N.º 18

Modifica-se o artigo 4°, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º - Além das parcelas referentes ao auxílio-educação, auxílio-saúde, auxílio-locomoção e ao benefício-alimentação, atualmente asseguradas aos servidores do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no art. 32 da Lei nº 5.891, de 17 de janeiro de 2011, outras poderão ser instituídas em seu benefício, através de mensagem enviada pelo Procurador-Geral de Justiça à Assembleia Legislativa.
Parágrafo Único -Ao servidor em atividade remota poderá ser concedida ajuda de custo, conforme disciplina estabelecida em Resolução do Procurador-Geral de Justiça.”

Diante do exposto, meu parecer às Emendas de Plenário do Projeto de Lei n.º 4935/2021 é FAVORÁVEL À EMENDA N.º 08, FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDASN.ºS 16 E 18, CONTRÁRIO AS DEMAIS EMENDAS, CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO, com a seguinte redação:

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 4935/2021
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º - O art. 26 da Lei nº 5.891, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Ficam acrescidos à Lei nº 5.891, de 17 de janeiro de 2011, os arts. 33-A e 33-B, com a seguinte redação:


Art. 3º - O art. 35 da lei nº 5.891, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4º - Além das parcelas referentes ao auxílio-educação, auxílio-saúde, auxílio-locomoção e ao benefício-alimentação, atualmente asseguradas aos servidores do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no art. 32 da Lei nº 5.891, de 17 de janeiro de 2011, outras poderão ser instituídas em seu benefício, através de mensagem enviada pelo Procurador-Geral de Justiça à Assembleia Legislativa.
Parágrafo Único -Ao servidor em atividade remota poderá ser concedida ajuda de custo, conforme disciplina estabelecida em Resolução do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 5º do art. 25 e o Anexo IV, ambos da Lei nº 5.891, de 17 de janeiro de 2011, produzindo seus efeitos a partir de 1ºjaneiro de 2022.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de dezembro de 2021.

Deputado Márcio Pacheco
Relator

Informações Básicas

Código20210304935 Protocolo
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 09/29/2021 Despacho 09/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/07/2021 ComissãoComissão de Constituição e Justiça

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto4935/2021

Data da Sessão12/07/2021 RelatorMÁRCIO PACHECO

Parecer

TipoFAVORÁVEL À EMENDA N.º 08,
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDASN.ºS 16 E 18,
CONTRÁRIO AS DEMAIS EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
Data da Publicação12/08/2021

Observações:



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