Ementa da Proposição

TRATA DA PRODUÇÃO DE DADOS E ESTUDOS SOBRE
DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO TERRITÓRIO DO RIO DE JANEIRO.


Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO, FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 4537/2021, QUE “TRATA DA PRODUÇÃO DE DADOS E ESTUDOS SOBRE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO TERRITÓRIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autores do Projeto: Deputados RENATA SOUZA, ALEXANDRE KNOPLOCH E DANIEL LIBRELON
Relator: Deputado VINICIUS COZZOLINO

(FAVORÁVEL COM ÀS EMENDAS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA)

I - RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei, de autoria dos Deputados Renata Souza, Alexandre Knoploch e Danniel Librelon que trata da produção de dados e estudos sobre desaparecimento de crianças e adolescentes, no território do Rio de Janeiro.

II - PARECER DO RELATOR
O preente projeto visa auxiliar no tratamento e produção de dados e estudos sobre desaparecimento de crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro a ser fornecido pelo Instituto de Segurança Pública, através de uma publicação anual de um dossiê sobre vitimização infanto juvenil.
A referida proposta é fruto de encaminhamentos dos trabalhos realizados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que versou sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, desenvolvida na última legislatura, com o objetivo de reduzir a violência e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção da criança e do adolescente.
Os dados sobre o desaparecimento de crianças e adolescente serão centralizados, tabulados e disponibilizados para acesso e visualização de qualquer interessado, nos sítios do Governo do Estado do Rio de janeiro e do Instituto de Segurança Pública.
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou parecer pela constitucionalidade com emendas, onde é proposto a modificação do texto original da Lei Estadual 9167 de 06 de janeiro de 2021, em vigor, sobre o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Ao analisar a matéria quanto à sua adequação orçamentária e financeira verifica-se que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED .
A propositura é meritória tendo em vista que a produção do Dossiê Criança e Adolescente é institucionalizada como ferramenta da política pública de segurança no Rio de Janeiro .
Neste contexto opino pelo prosseguimento da tramitação desta proposição.
Pelo exposto, o meu parecer é FAVORÁVEL COM ÀS EMENDAS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ao Projeto de Lei n° 4537/2021.


Sala das Comissões, 10 de outubro de 2024.

(a)DEPUTADO VINICIUS COZZOLINO – Relator


III- CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de novembro de 2024, aprovou o parecer do Relator FAVORÁVEL COM AS EMENDAS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 4537/2021

Sala das Comissões, 12 de novembro de 2024.
(a) Deputados: ANDRÉ CORRÊA - Presidente, CARLOS MACEDO – Vice-Presidente, RENATO MIRANDA, VINÍCIUS COZZOLINO – Membros efetivos; GUILHERME DELAROLI, CÉLIA JORDÃO , e DANNIEL LIBRELON - Membros suplentes


Informações Básicas


Código

20210304537

Protocolo

33373

Autor

RENATA SOUZA, Alexandre Knoploch, Danniel Librelon

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada08/03/2021Despacho08/03/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação08/12/2024 Data de Prazo08/26/2024

ComissãoComissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20210304537 Data da Distribuição08/12/2024

Ata06/24 T. ReuniãoExtraordinária
Publicação da Ata

RelatorVINÍCIUS COZZOLINO

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoFavorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça Data da Reunião11/12/2024
Publicação do Parecer12/10/2024


Ata08/24 T. Reunião

Observações:



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