Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MONUMENTO NATURAL ESTADUAL DA SERRA DA MARIA COMPRIDA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto do Parecer
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
(...)”
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
(...)”
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
| Código | 20200303209 | Protocolo | 23279 |
| Autor | CARLOS MINC | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Entrada | 10/13/2020 | Despacho | 10/13/2020 |
| Data de Criação | 05/26/2021 | Comissão | Comissão de Constituição e Justiça |
| Objeto de Apreciação | Proposição | Nº Objeto | 3209/2020 |
| Data da Sessão | 05/26/2021 | Relator | MÁRCIO PACHECO |
Parecer
| Tipo | CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA | Data da Publicação | 05/27/2021 |