Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IDADE MÍNIMA E MÁXIMA PARA INGRESSO NOS QUADROS DAS CARREIRAS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Texto do Parecer

PARECER EM PLENÁRIO

DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS DE POLÍCIA AO PROJETO DE LEI Nº 346/2019, QUE “DISPÕE SOBRE A IDADE MÍNIMA E MÁXIMA PARA INGRESSO NOS QUADROS DAS CARREIRAS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Autora: Deputada MARTHA ROCHA

Relator: Deputado ALEXANDRE FREITAS

(FAVORÁVEL, COM EMENDAS)




EMENDAS:

Emenda Modificativa:

Modifique-se o Art. 3º do Projeto de Lei, que passa a ter a seguinte redação: ‘Art. 3° - As corporações militares do Estado do Rio de Janeiro deverão convocar os concursados aprovados com idade máxima de até 35 anos nos concursos públicos que estejam no prazo de validade, perdendo eficácia as disposições editalícias contrárias a esta Lei’.

Emenda Modificativa:

Modifique-se o Art 4º: ‘Somente poderão ser convocados os concursados aprovados com idade máxima de até 35 anos, caso sejam aprovados em todas as etapas do concurso público’.

Emenda Modificativa do Art. 2°:

As idades para ingresso das carreiras das corporações militares do Estado do Rio de Janeiro são: idade mínima de 18 anos; idade máxima de 35 anos”.




Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 11 de junho de 2019

Deputado ALEXANDRE FREITAS
RELATOR

Informações Básicas

Código20190300346 Protocolo002335
AutorMARTHA ROCHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 04/10/2019 Despacho 04/10/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/11/2019 ComissãoComissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia

Objeto de ApreciaçãoProposição Nº Objeto20190300346

Data da Sessão06/11/2019 RelatorALEXANDRE FREITAS

Parecer

TipoFavorável, com emendas Data da Publicação06/12/2019

Observações:



Atalho para outros documentos