Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A IDADE MÍNIMA E MÁXIMA PARA INGRESSO NOS QUADROS DAS CARREIRAS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Texto do Parecer
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS DE POLÍCIA AO PROJETO DE LEI Nº 346/2019, QUE “DISPÕE SOBRE A IDADE MÍNIMA E MÁXIMA PARA INGRESSO NOS QUADROS DAS CARREIRAS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Deputada MARTHA ROCHA
Relator: Deputado ALEXANDRE FREITAS
“Emenda Modificativa:
Modifique-se o Art. 3º do Projeto de Lei, que passa a ter a seguinte redação: ‘Art. 3° - As corporações militares do Estado do Rio de Janeiro deverão convocar os concursados aprovados com idade máxima de até 35 anos nos concursos públicos que estejam no prazo de validade, perdendo eficácia as disposições editalícias contrárias a esta Lei’.
Emenda Modificativa:
Modifique-se o Art 4º: ‘Somente poderão ser convocados os concursados aprovados com idade máxima de até 35 anos, caso sejam aprovados em todas as etapas do concurso público’.
Emenda Modificativa do Art. 2°:
As idades para ingresso das carreiras das corporações militares do Estado do Rio de Janeiro são: idade mínima de 18 anos; idade máxima de 35 anos”.
| Código | 20190300346 | Protocolo | 002335 |
| Autor | MARTHA ROCHA | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Entrada | 04/10/2019 | Despacho | 04/10/2019 |
| Data de Criação | 06/11/2019 | Comissão | Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia |
| Objeto de Apreciação | Proposição | Nº Objeto | 20190300346 |
| Data da Sessão | 06/11/2019 | Relator | ALEXANDRE FREITAS |
Parecer
| Tipo | Favorável, com emendas | Data da Publicação | 06/12/2019 |