Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO FACIAL EM TODA A ÁREA DE USO COMUM, INCLUINDO EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 10.000 (DEZ MIL) PESSOAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Texto do Parecer
Informações Básicas
| Código | 20190300318 | Protocolo | 002173 |
| Autor | GIL VIANNA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 04/02/2019 | Despacho | 04/02/2019 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 07/01/2021 | Data de Prazo | 07/15/2021 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20190300318 | Data da Distribuição | 07/01/2021 |
| Ata | | T. Reunião | |
Publicação
da Ata | |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
Data
da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Devolvido à Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de legislatura | Data da Reunião | |
| Publicação do Parecer | 01/02/2023 |
| Ata | | T. Reunião | |
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Observações:
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