Ementa da Proposição
REGULAMENTA A ALÍNEA “B”, DO INCISO VI, DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2019 QUE “REGULAMENTA A ALÍNEA ‘B’, DO INCISO VI, DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Deputado SAMUEL MALAFAIA
Relator: Deputado MÁRCIO PACHECO
(CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se de exame de Projeto de Lei Complementar, de autoria do nobre Deputado Samuel Malafaia, que regulamenta a alínea “B”, do inciso VI, do artigo 196 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
II – PARECER DO RELATOR
Conforme determina o artigo 26, parágrafo 1º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro compete a esta Comissão de Constituição e Justiça se pronunciar acerca da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto.
Passando a análise quanto a Constitucionalidade da medida, nos deparamos com o artigo 110, inciso II da Constituição Estadual, que assim dispõe:
Art. 110 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
(...)
II - leis complementares à Constituição;(...).”
No intuito de aprimorar a técnica legislativa da proposição, proponho a seguinte emenda:
EMENDA Nº 01
MODIFICATIVA
Modifique-se o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Para fins previstos na alínea “b”, do inciso VI, do Art. 196 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica vedado ao governo do Estado do Rio de Janeiro e aos seus Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto religioso.
Diante do exposto, meu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2019 é pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2019.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 e 31 de julho de 2019, aprovou o parecer do relator pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA do Projeto de Lei Complementar nº 02/2019.
Sala das Comissões, 30 de julho de 2019.
(a) Deputados MÁRCIO PACHECO, Presidente; RODRIGO BACELLAR, Vice-Presidente; CARLOS MINC, DR. SERGINHO, LUIZ PAULO, MAX LEMOS, membros efetivos e WALDECK CARNEIRO, suplente.
Informações Básicas

Código | 
20190200002 | 
Protocolo | 
001444 |

Autor | 
SAMUEL MALAFAIA | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 03/13/2019 | Despacho | 03/13/2019 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 03/29/2019 | Data de Prazo | 04/12/2019 |
| Comissão | Comissão de Constituição e Justiça | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20190200002 | Data da Distribuição | 03/29/2019 |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Pela Constitucionalidade com Emenda | Data da Reunião | 07/30/2019 |
| Publicação do Parecer | 08/16/2019 |
Observações:
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