Ementa da Proposição

REGULAMENTA A ALÍNEA “B”, DO INCISO VI, DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2019 QUE “REGULAMENTA A ALÍNEA ‘B’, DO INCISO VI, DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Deputado SAMUEL MALAFAIA
Relator: Deputado MÁRCIO PACHECO

(CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO
Trata-se de exame de Projeto de Lei Complementar, de autoria do nobre Deputado Samuel Malafaia, que regulamenta a alínea “B”, do inciso VI, do artigo 196 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

II – PARECER DO RELATOR
Conforme determina o artigo 26, parágrafo 1º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro compete a esta Comissão de Constituição e Justiça se pronunciar acerca da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto.
Passando a análise quanto a Constitucionalidade da medida, nos deparamos com o artigo 110, inciso II da Constituição Estadual, que assim dispõe:
Art. 110 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
(...)
II - leis complementares à Constituição;(...).”
No intuito de aprimorar a técnica legislativa da proposição, proponho a seguinte emenda:

EMENDA Nº 01
MODIFICATIVA
Modifique-se o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Para fins previstos na alínea “b”, do inciso VI, do Art. 196 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica vedado ao governo do Estado do Rio de Janeiro e aos seus Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto religioso.
Diante do exposto, meu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2019 é pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2019.

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 e 31 de julho de 2019, aprovou o parecer do relator pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA do Projeto de Lei Complementar nº 02/2019.
Sala das Comissões, 30 de julho de 2019.
(a) Deputados MÁRCIO PACHECO, Presidente; RODRIGO BACELLAR, Vice-Presidente; CARLOS MINC, DR. SERGINHO, LUIZ PAULO, MAX LEMOS, membros efetivos e WALDECK CARNEIRO, suplente.

Informações Básicas


Código

20190200002

Protocolo

001444

Autor

SAMUEL MALAFAIA

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada03/13/2019Despacho03/13/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação03/29/2019 Data de Prazo04/12/2019

ComissãoComissão de Constituição e Justiça Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20190200002 Data da Distribuição03/29/2019

Ata T. Reunião
Publicação da Ata

RelatorMÁRCIO PACHECO

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoPela Constitucionalidade com Emenda Data da Reunião07/30/2019
Publicação do Parecer08/16/2019


Ata0004/2019 T. Reunião

Observações:



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