Ementa da Proposição
REGULAMENTA A ALÍNEA “B”, DO INCISO VI, DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL COMPLEMENTAR E CÓDIGOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2019, QUE “REGULAMENTA A ALÍNEA “B”, DO INCISO VI, DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.’’
Autor: Deputado SAMUEL MALAFAIA
Relator: Deputado CARLOS MACEDO
( FAVORÁVEL, COM EMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA )
I – RELATÓRIO
Trata o presente relatório do exame do Projeto de Lei Complementar nº 02/2019, de autoria do Deputado Samuel Malafaia que “REGULAMENTA A ALÍNEA “B”, DO INCISO VI, DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”
II – PARECER
Trata da regulamentação da alínea “B” do inciso VI, do Art. 196 da CERJ, que veda a instituição de impostos sobre templos. A proposição em apreciação recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela constitucionalidade com emenda, que adicionou a palavra religiosa, assim estabelecendo uma nova redação.
Em direito, lei complementar é uma lei que tem o propósito de complementar, explicar e adicionar algo à constituição. A imunidade pela cobrança de impostos aos templos religiosos faz-se presente não somente na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, como na Constituição Federal em sua alínea “b”, do inciso VI, do artigo 150 e na Lei que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional em sua alínea “b”, do inciso VI, do art. 9º, ocorrendo assim simetria entre as constituições Federal e Estadual, assim analiso haver legalidade na proposta em discussão, que não contraria os dispositivos em vigor.
Razão pela qual é que concluo não existir óbice à tramitação da proposição que deve prosperar, assim apresento parecer FAVORÁVEL, COM EMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ao Projeto de Lei Complementar nº. 02/2019.
Sala das Comissões em 03 de junho de 2019.
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL COMPLEMENTAR E CÓDIGOS, na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019, aprovou o parecer FAVORÁVEL COM EMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA do Relator, Deputado Carlos Macedo, ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2019.
Sala da Comissões, em 18 de setembro de 2019.
(a)Deputados: Alexandre Freitas - Presidente; Carlos Macedo - Vice-Presidente e Bruno Dauaire – membros efetivos.
Informações Básicas

Código | 
20190200002 | 
Protocolo | 
001444 |

Autor | 
SAMUEL MALAFAIA | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 03/13/2019 | Despacho | 03/13/2019 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 08/20/2019 | Data de Prazo | 09/03/2019 |
| Comissão | Comissão de Legislação Constitucional Complementar e Códigos | Objeto de Apreciação | Proposição |
| Nº Objeto | 20190200002 | Data da Distribuição | 08/20/2019 |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça | Data da Reunião | 09/18/2019 |
| Publicação do Parecer | 09/20/2019 |
Observações:
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