PROJETO DE LEI Nº 6434/2022
Autor(es): Deputada FRANCIANE MOTTA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Fica alterada a Lei nº 8.652, de 13 de dezembro de 2019, que institui o estímulo à realização de teste rápido de HIV/AIDS, SÍFILIS E HEPATITES nos pacientes dos Estado do Rio de Janeiro, para incluir, o teste rápido de HTLV, passando a conter a seguinte redação:

... Art. 1º Dispõe sobre o estímulo à realização de teste rápido de HIV/AIDS, Sífilis, Hepatites e HTLV em todos os pacientes usuários do sistema de saúde dentro do rol de exames de rotina solicitados nos hospitais, maternidades e unidades de saúde públicas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 18 de outubro de 2022.

FRANCIANE MOTTA
Deputada Estadual



JUSTIFICATIVA

O HTLV é um retrovírus da mesma família do vírus que provoca a Aids, só que relacionado a complicações mais específicas como linfomas, leucemia e doenças neurológicas. Estudo desenvolvido por uma equipe de pesquisadores e médicos brasileiros em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), sobre infecção pelo vírus HTLV 1 e 2 em mulheres fluminenses, foi divulgado pela revista Plos Medicine. A Plos é uma das revistas de divulgação científica mais conceituadas do mundo.

O estudo analisou 1.200 mulheres que deram entrada no Hospital Estadual da Mãe (HEM), em Mesquita. Entre elas, foram verificados oito casos da doença, o que é considerado um número bastante alto. “Só para termos ideia, no HEM são quase 600 partos por mês. Separamos 1.200 pacientes em trabalho de parto e fizemos o teste. Se essa proporção encontrada se confirmar, teríamos quatro novos casos por mês de uma doença que não é nem testada”, diz um dos participantes da pesquisa e diretor do HEM, o médico Sérgio Teixeira, que considera a obrigatoriedade do teste durante o pré-natal um assunto essencial.

Entre os casos verificados, sete são do vírus tipo 1 e um do vírus tipo 2. Os médicos envolvidos na pesquisa ressaltaram que esse número é bastante significativo e o teste para HTLV deve se tornar obrigatório durante o pré-natal, para evitar a contaminação dos bebês. Hoje em dia somente o teste para sífilis e o próprio HIV são obrigatórios durante a gravidez.

Teixeira diz que diferentemente do HIV, contra o qual há coquetéis para combate direto, o HTLV é pouco estudado e não há nenhum tipo de droga voltada para seu tratamento. Assim, só é possível tratar as doenças relacionadas ao vírus. “Como não há tratamento, a melhor forma atual de combatermos a doença é evitar que as pessoas se contaminem. No caso das grávidas, é importante identificá-lo porque a contaminação acontece mais comumente através da amamentação, não durante a gravidez. Os exames só são feitos quando a paciente tem alguma das doenças relacionadas, como o linfoma e a leucemia. No sistema público, o teste não é obrigatório".


Diante do exposto, é de suma importância a aprovação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, visando garantir segurança as gestantes.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20220306434AutorFRANCIANE MOTTA
Protocolo50827Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 10/18/2022Despacho 10/18/2022
Publicação 10/19/2022Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 8.652 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O ESTÍMULO À REALIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO DE HIV/AALTERA A LEI Nº 8.652 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O ESTÍMULO À REALIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO DE HIV/AIDS, SÍFILIS E HEPATITES NOS PACIENTE DE TODOS HOSPITAIS, MATERNIDADES E UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR À REALIZAÇÃO DO TESTE DE HTLV. => 20220306434 => {Constituição e Justiça Saúde Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }10/19/2022Franciane Motta
Blue right arrow Icon Distribuição => 20220306434 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20220306434 => Parecer: À Secretaria Geral da Mesa Diretora, devolvido por final de Legislatura.01/02/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2022030643402/01/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2022030643402/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20220306434 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: VINÍCIUS COZZOLINO => Proposição 20220306434 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emendas, concluindo por Substitutivo11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20220306434 => Comissão de Saúde => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Proposição 20220306434 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça06/06/2024
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20220306434 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RENATO MIRANDA => Proposição => Parecer: FAVORÁVEL COM O SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA07/01/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20220306434 => Comissão de Redação08/08/2025Franciane Motta
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20220306434 => Proposição => Encerrada sem debates08/08/2025
Acceptable Icon Votação => 20220306434 => Substitutivo => Aprovado (a) (s)08/08/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20220306434 => Proposição => Encerrada sem debates08/22/2025
Acceptable Icon Votação => 20220306434 => Redação do Vencido => Aprovado (a) (s)08/22/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/22/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220306434 => Lei 10.943/202509/12/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20220306434 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 09/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => 20220306434 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: DR. SERGINHO => Proposição 20220306434 => Parecer: Sem Parecer