PROJETO DE LEI6217/2022
Autor(es): Deputado GUSTAVO SCHMIDT

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o DETRAN obrigado a disponibilizar vagas de exames teóricos e práticos, em qualquer categoria, aos CFCs, na mesma proporção em que recebe o pagamento do Documento Único do DETRAN de Arrecadação (DUDA), devendo manter as vagas normalmente disponibilizadas.
§ 1º. O recebimento do DUDA a que se refere o caput, são os referentes à marcação de exames teóricos, práticos e reexames.
§ 2º. Recebido o DUDA, atrelado ao CPF do contribuinte, o DETRAN identificará qual CFC está vinculado o aluno e imediatamente disponibilizará a vaga correspondente ao serviço, dentro da circunscrição onde está situado o CFC.
Art. 2º. Não havendo o cumprimento do disposto nesta lei e ocorrendo o vencimento do Renach do aluno, o Detran isentará de responsabilidade judiciais e/ou extrajudiciais os CFCs, bem como ressarcir eventuais danos materiais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 02 de agosto de 2022.




GUSTAVO SCHMIDT
Deputado Estadual



JUSTIFICATIVA

A presente proposição se justifica, haja vista que os CFCs têm recebido inúmeras reclamações de alunos, até mesmo sofrendo ações judiciais, acarretando severos prejuízos. Este tem sido um problema recorrente enfrentado por todos os CFCs do Estado.


Desta feita, esta proposta legislativa tem o intuito de aumentar o número de vagas para provas teóricas e práticas, categorias (AB), para os CFCs, em razão de grande demanda reprimida de alunos que terminaram todo o curso e que estão há muito tempo dependendo apenas desta etapa. As bancas oferecidas atualmente pelo DETRAN, não estão sendo suficientes para atender a grande fila de espera nos CFCs.


Por estas razões, suplico aos nobres pares pela aprovação da presente proposição.



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20220306217AutorGUSTAVO SCHMIDT
Protocolo49348Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 08/02/2022Despacho 08/02/2022
Publicação 08/03/2022Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Transportes
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO DETRAN DISPONIBILIZAR VAGAS DE EXAMES TEÓRICOS E PRÁTICOS AOS CFCS NO ÂMBITO DDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO DETRAN DISPONIBILIZAR VAGAS DE EXAMES TEÓRICOS E PRÁTICOS AOS CFCS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
=> 20220306217 => {Constituição e Justiça Transportes Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }
08/03/2022Gustavo Schmidt
Blue right arrow Icon Distribuição => 20220306217 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CHICO MACHADO => Proposição 20220306217 => Parecer: À Secretaria Geral da Mesa Diretora, devolvido por final de Legislatura.01/02/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2022030621702/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2022030621704/25/2024