Ementa da Proposição
ALTERA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA CRIAR A POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELACIONADAS.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS E VETOS À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32/2019, QUE ALTERA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA CRIAR A POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELACIONADAS.
Autor: Deputado MAX LEMOS
Relator: Deputado DR. SERGINHO
(PELA ADMISSIBILIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Proposta de Emenda Constitucional de autoria do Deputado Max Lemos, que altera os artigos 74, 183, 184 e 187, e cria os artigos 188-A e 188-B da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, disciplinando acerca da Polícia Penal no âmbito do Estado.
II – PARECER DO RELATOR
Coube a relatoria a este Deputado subscritor, cuja análise restringe-se aos aspectos formais da proposição, notadamente aqueles previstos no art. 111 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e nos artigos 26, §4º e 92 ambos do Regimento Interno da Alerj.
Com efeito, constata-se que a proposta de emenda à constituição em análise foi propugnada com o quórum mínimo de um terço dos membros desta Casa Legislativa (RIALERJ, artigo 92, inciso I) e o Estado do Rio de Janeiro não se encontra sob a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, óbices à edição de emendas à Constituição (RIALERJ, artigo 92, § 3º).
Outrossim, a proposta de emenda apresentada não foi rejeitada ou havida como prejudicada na vigente sessão legislativa (período anual de reuniões da Casa Legislativa), nos termos do artigo 92, §4º do RIALERJ.
Assim, não existem quaisquer óbices formais ao prosseguimento da proposição inicial, cujo mérito deverá ser enfrentado e discutido pelo plenário desta Casa de Leis.
Ex positis, manifesto-me pela ADMISSIBILIDADE da proposta de emenda constitucional sob análise.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2019
(a) Deputado DR. SERGINHO – Relator.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS E VETOS, na 9 ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019, aprovou o parecer do Relator, PELA ADMISSIBILIDADE da Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2019.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2019.
(a) Deputados: MARCELO DO SEU DINO – Presidente; VANDRO FAMÍLIA – Vice-Presidente e DR. SERGINHO - membro efetivo.
Informações Básicas

Código | 
20190100032 | 
Protocolo | 
|

Autor | 
MAX LEMOS | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 11/27/2019 | Despacho | 12/10/2019 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 12/12/2019 | Data de Prazo | 12/26/2019 |
| Comissão | Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade | Objeto de Apreciação | Parecer |
| Nº Objeto | | Data da Distribuição | 12/11/2019 |
| Ata | 9ª RE | T. Reunião | Extraordinária |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Pela Admissibilidade | Data da Reunião | 12/12/2019 |
| Publicação do Parecer | 12/12/2019 |
Observações:
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