PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11/2019
EMENTA:
| ALTERA O §6ª DO ARTIGO 309 E O ARTIGO 309-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado WALDECK CARNEIRO; FLAVIO SERAFINI
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º: Altera-se o §6º do artigo 309 da Constituição Estadual, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 309: (...)
(...)
§ 6º: O poder público destinará anualmente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) dotação orçamentária definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), que lhe será transferida em duodécimos, por meio de repasses financeiros mensais."
Art. 2º: Altera-se o artigo 309-A da Constituição Estadual, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 309-A: O poder público destinará anualmente à Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO) dotação orçamentária definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), que lhes será transferida em duodécimos, por meio de repasses financeiros mensais."
Art. 3º: Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima, 21 de março de 2019
WALDECK CARNEIRO
Deputado
FLAVIO SERAFINI
Deputado
JUSTIFICATIVA
Esta Proposta de Emenda Constitucional visa a aperfeiçoar o texto da Carta Magna estadual, buscando dar o máximo de clareza à ideia de que os duodécimos assegurados à UERJ, à UENF e à UEZO serão efetivados por meio de repasses financeiros anuais, respeitada a dotação orçamentária fixada, para cada uma dessas instituições, na Lei Orçamentária Anula (LOA).
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20190100011 | Autor | WALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI |
| Protocolo | 001827 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |
Datas:
| Entrada | 03/21/2019 | Despacho | 03/21/2019 |
| Publicação | 03/22/2019 | Republicação | |
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir e à
02.:Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade
TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11/2019