PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL50/2020

Autor(es): Deputado ANDRÉ CECILIANO; CHIQUINHO DA MANGUEIRA; LUCINHA; MÁRCIO PACHECO; CORONEL SALEMA; LUIZ PAULO; SAMUEL MALAFAIA; DR. DEODALTO; DIONISIO LINS; BEBETO; SUBTENENTE BERNARDO; ELIOMAR COELHO; BRAZÃO; MÔNICA FRANCISCO; SERGIO FERNANDES ; CARLOS MACEDO; ANDRE CORREA; MAX LEMOS; CELIA JORDÃO; RODRIGO BACELLAR; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; WALDECK CARNEIRO; MARCELO DINO; MARTHA ROCHA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - O inciso XIV do artigo 293 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de dezembro de 2020.


Deputados ANDRÉ L. CECILIANO, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, LUCINHA, MÁRCIO PACHECO, CORONEL SALEMA, LUIZ PAULO, SAMUEL MALAFAIA, DR. DEODALTO, DIONISIO LINS, BEBETO, SUBTENENTE BERNARDO, ELIOMAR COELHO, BRAZÃO, MÔNICA FRANCISCO, SERGIO FERNANDES , CARLOS MACEDO, ANDRE CORREA, MAX LEMOS, CELIA JORDÃO, RODRIGO BACELLAR, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, WALDECK CARNEIRO, MARCELO DINO, MARTHA ROCHA

JUSTIFICATIVA

O Ministério da Saúde, instituiu um grupo de trabalho, pautado nas diretrizes formuladas pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e parceiros, no qual propõe “uma revisão da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e nova proposta de modelo assistencial em Saúde Mental” que diverge substancialmente, em suas disposições conceituais e éticas, do modelo praticado atualmente e, concebido pela Reforma Psiquiátrica e instituído pela Lei 10.216, há quase trinta anos não só no Rio de Janeiro como em todo o Brasil.
O modelo atual preconiza espaços coletivos de discussão, construção e proposição, dentre os quais os Fóruns de Trabalhadores de Saúde Mental, hoje ampliados pelas participações de trabalhadores das áreas da Educação e Assistência Social.
Este processo histórico estabeleceu, muito mais do que um modelo assistencial, um novo paradigma de saúde mental pública. Este paradigma se apresenta em risco e está sendo descontextualizado pelo modelo proposto pelo Ministério da Saúde e pela Associação Brasileira de Psiquiatria, assim como pelo desmonte progressivo previsto neste mesmo modelo.
O Paradigma de saúde mental estabelecido pela reforma psiquiátrica, veio a constituir Serviços de Saúde apoiados na lógica territorial, ou seja, constituir serviços próximos geograficamente às pessoas e tratá-las levando em consideração os contextos de vida das mesmas, entendendo-as como seres singulares e integrais, com dimensões psíquicas, fisiológicas e socioculturais integradas. A territorialidade implica uma diferença estrutural em relação à lógica hospitalar, porém não é a única diretriz fundamental do paradigma da Reforma Psiquiátrica. A inversão produzida revertendo a lógica hospitalocêntrica tradicional, enquanto parte do modelo biomédico, para a lógica da Atenção Psicossocial, enquanto modelo psicossocial-interdisciplinar, também é balizadora para as práticas assistenciais. A atual proposta prevê o retorno a um paradigma da segmentação e isolamento disciplinar com foco no ambulatório tradicional e nos hospitais psiquiátricos.
A presente Emenda Constitucional pretende que, no estado do Rio de Janeiro, tais direitos historicamente conquistados sejam mantidos e fortalecidos não estando, em nenhum momento, sob risco de extinção sob a égide da proteção constitucional.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200100050AutorANDRÉ CECILIANO, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, LUCINHA, MÁRCIO PACHECO, CORONEL SALEMA, LUIZ PAULO, SAMUEL MALAFAIA, DR. DEODALTO, DIONISIO LINS, BEBETO, SUBTENENTE BERNARDO, ELIOMAR COELHO, BRAZÃO, MÔNICA FRANCISCO, SERGIO FERNANDES , CARLOS MACEDO, ANDRE CORREA, MAX LEMOS, CELIA JORDÃO, RODRIGO BACELLAR, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, WALDECK CARNEIRO, MARCELO DINO, MARTHA ROCHA
Protocolo25138Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Datas:
Entrada12/09/2020Despacho12/09/2020
Publicação12/09/2020Republicação12/17/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade


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Blue right arrow Icon Distribuição => 20200100050 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade => Relator: MARCELO DINO => Parecer => Parecer: Pela Admissibilidade12/10/2020
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Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20200100050 => Comissão de Redação12/16/2020André Ceciliano
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Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20200100050 => Proposição => Encerrada12/17/2020
Acceptable Icon Votação => 20200100050 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/17/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200100050 => Emenda Constitucional 83/2020