PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR66/2022
Autor(es): Deputado CARLOS MINC

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescenta-se Inciso ao Art. 39 da Lei Complementar 63 de 01 de agosto de 1990 com a seguinte redação:

Fiscalizar as prefeituras quanto à realização da coleta seletiva domiciliar, preferencialmente com a contratação de cooperativas de catadores e observar as responsabilidades do setor privado para o cumprimento da logística reversa na forma do artigo 36 da lei 12.305 de 2010.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 21 de Junho de 2022.



Carlos Minc
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Temos sido incansáveis na cobrança às prefeituras, titulares dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, para que realizem a coleta seletiva, preferencialmente com a contratação de cooperativas de catadores.

O último levantamento sobre os 15 municípios mais populosos e quanto coletam seletivamente, realizado a nosso pedido pela brilhante equipe que recebe e processa os dados sobre resíduos sólidos para o pagamento dos recursos do ICMS Ecológico, comprova o desprezo das nossas prefeituras pela coleta seletiva e pelo apoio às cooperativas de catadores, transformando nosso estado em mais um dos que ignoram suas responsabilidades.

Há poucos meses um alentado estudo da FIRJAN demonstrou em números quanto nosso estado perde por não fazer coleta seletiva e não reciclar.

Nossos dados sobre reciclagem são vergonhosos e isto é desperdício de riqueza, não apenas em empregos verdes para catadores e catadoras, mas em impostos que deixam de ser pagos em prol do nosso desenvolvimento econômico.

Desnecessário apontar que, no caso do envio de recicláveis para aterros sanitários que terão sua vida útil abreviada, há que apurar também possível malversação de recursos públicos, em especial quando estes aterros foram construídos e mantidos com tais recursos.

Portanto é chegada a hora de punir exemplarmente quem não cumpre a legislação de resíduos.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código20220200066AutorCARLOS MINC
Protocolo48637Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária


Entrada

06/21/2022

Despacho

06/21/2022

Publicação

06/22/2022

Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Legislação Constitucional Complementar e Códigos
03.:Defesa do Meio Ambiente
04.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 63 DE 01 DE AGOSTO DE 1990 => 20220200066 => {Constituição e Justiça LegislaçãoMODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 63 DE 01 DE AGOSTO DE 1990 => 20220200066 => {Constituição e Justiça Legislação Constitucional Complementar e Códigos Defesa do Meio Ambiente Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional }06/22/2022Carlos Minc
Blue right arrow Icon Distribuição => 20220200066 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 20220200066 => Parecer: Redistribuído10/10/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20220200066 => Proposição => 20220200066 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura01/06/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20220200066 => Proposição => 20220200066 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura01/06/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2022020006602/01/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2022020006602/09/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20220200066 => CARLOS MINC => Aprovado11/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20220200066 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: VINÍCIUS COZZOLINO => Proposição 20220200066 => Parecer: