Ementa da Proposição
MODIFICA O INCISO XIV DO ARTIGO 293 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS E VETOS À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50/2020, QUE “MODIFICA O INCISO XIV DO ARTIGO 293 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Deputado ANDRÉ CECILIANO
Relator: Deputado MARCELO DINO
Autor da Emendas Modificativas nº 01 e nº 02: Deputado FLÁVIO SERAFINI
(FAVORÁVEL AO MÉRITO E ÀS EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 E Nº 02)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do mérito e das emendas apresentadas à Proposta de Emenda Constitucional nº 50/2020, que modifica o inciso XIV do art. 293 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.
II – PARECER DO RELATOR
A Proposta de Emenda Constitucional nº 50/2020, que modifica o inciso XIV do art. 293 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tem grande relevância pois ressalta o respeito aos direitos humanos dos doentes mentais, com a participação da família e atenção extrahospitalar aos grupos familiares e às políticas de desinstitucionalização de pacientes em situação de internação de longa permanência, através de informações, com transparência, acerca do tratamento a ser ministrado, sendo a internação do paciente a última alternativa. O uso de terapia ocupacionais e atendimento de equipe interdisciplinar de profissionais qualificados, tais como médicos, psicólogos, assistentes sociais, em consonância com a família e a sociedade, propiciará respostas positivas ao tratamento do paciente.
Face a relevância da matéria manifesto meu parecer FAVORÁVEL AO MÉRITO E ÀS EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 E Nº 02, que contribuem de forma significativa e plena para o aprimoramento da Proposta de Emenda Constitucional, sendo garantido o rigoroso respeito aos doentes mentais, com a promoção da política de saúde mental voltada para a promoção de ações de saúde, com a participação da família e da sociedade, assegurando a destinação de recursos materiais e humanos para a proteção e tratamento adequado às pessoas em sofrimento mental através da Rede de Atenção psicossocial, em especial na atenção psicossocial especializada, nas suas diferentes modalidades.
Sala das Comissões, em 14 de dezembro de 2020.
(a) Deputado MARCELO DINO - Relator
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS E VETOS, na 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de dezembro de 2020, por meios remotos, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL AO MÉRITO E ÀS EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 01 Nº 02.
E Nº 02 da Proposta de Emenda Constitucional nº 50/2020.
Sala das Comissões, em 14 de dezembro de 2020.
(a) Deputados: MARCELO DINO – Presidente, VANDRO FAMÍLIA – Vice-Presidente, CHICO MACHADO, membro efetivo
Informações Básicas

Código | 
20200100050 | 
Protocolo | 
25138 |

Autor | 
ANDRÉ CECILIANO | 
Regime de Tramitação | 
Ordinária |
Datas
| Entrada | 12/09/2020 | Despacho | 12/09/2020 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 12/15/2020 | Data de Prazo | 12/29/2020 |
| Comissão | Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre o mérito e às emendas apresentadas | Objeto de Apreciação | Parecer |
| Nº Objeto | | Data da Distribuição | 12/11/2020 |
| Ata | 9ª RE | T. Reunião | Extraordinária |
Pedido de Vista
| Autor | |  |  |
| Data da Reunião | | Data da Devolução | |
Parecer
| Tipo | Favorável ao mérito e às emendas modificativas nº 01 e nº 02 | Data da Reunião | 12/14/2020 |
| Publicação do Parecer | 12/15/2020 |
Observações:
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