Texto da Redação PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50/2020 EMENTA:
Autor(es): Deputado ANDRÉ CECILIANO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1° O inciso XIV do Artigo 293 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 293 (...) (...) XIV - implantar política de atendimento à saúde das pessoas consideradas doentes mentais, de forma a garantir-lhes autonomia, inclusão social e cidadania, devendo ser observados os seguintes princípios: a) (...) b) (...) c) prioridade na atenção extra-hospitalar, incluindo atendimento ao grupo familiar e a políticas de desinstitucionalização de pacientes em situação de internação de longa permanência, bem como ênfase na abordagem interdisciplinar, sendo a internação, em qualquer de suas modalidades, tratamento derradeiro e, quando necessário, será estruturada, exclusivamente, de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros; d) (...) e) garantia da destinação de recursos materiais e humanos para a proteção e tratamento adequado às pessoas em sofrimento mental através da Rede de Atenção Psicossocial, em especial na atenção psicossocial especializada, nas suas diferentes modalidades; f) o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. (NR)" Art. 2° Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 15 de dezembro de 2020. Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁRCIO CANELLA; FÁBIO SILVA Autor da Proposta de Emenda Constitucional nº 50/2020: Deputado ANDRÉ CECILIANO Aprovadas as Emendas Modificativas nºs 01 e 02. Informações Básicas
Datas
Informações sobre a Tramitação
Observações: Atalho para outros documentos |