PROJETO DE LEI1202/2019
Autor(es): Deputado MÁRCIO CANELLA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de setembro de 2019.







MÁRCIO CANELLA
Deputado Estadual





JUSTIFICATIVA

Tenho assistido com grande preocupação a erotização cada vez mais precoce de nossas crianças, muitas vezes motivada e incentivada pela própria família, que assiste calada ao bombardeio pesado que a mídia faz contra a inocência de nossas crianças. Nesse contexto, é necessário definir erotização ou sexualização precoce, pois não se trata de isolar a criança de sua sexualidade, mas sim evitar que fatores externos influenciem negativamente a forma como este indivíduo, ainda em formação, enxerga sua sexualidade, suas atitudes sexuais, valores, assim como seus relacionamentos e até mesmo sua capacidade de entender o amor e o afeto. É preciso ensinar nossas crianças que o valor de uma pessoa não está na sua capacidade de ser atraente, excluindo os demais atributos de um ser humano, pois este é um padrão motivado pelo interesse sexual, transformando o ser humano em um mero objeto sexual, ou seja, um objeto a serviço do prazer daquele que assim a considera, desconsiderando o que mais importa que são os valores que forma o caráter de uma pessoa.

A imposição ou incentivo à erotização ou sexualização precoce de nossas crianças deve ser plenamente combatida, pois induz a atos e ações inapropriadas à infância, sendo necessário respeitar o tempo de formação do indivíduo, pois se as crianças antecipam certas vivências elas acabam se tornando mais vulneráveis, pois se expõem a situações com as quais não sabem lidar. Elas não estão conscientes do que permeia suas atitudes, apenas copiam um comportamento que acreditam ser desejado, sem entender o contexto que o envolve e o seu significado no mundo. Além da situação de vulnerabilidade que a criança se coloca ao adquirir precocemente um comportamento erotizado, ela ainda adianta o fim de experiências significativas de sua infância, que não correspondem àquele modelo de comportamento.

Há o tempo certo em que o indivíduo formado será capaz de tomar suas próprias decisões, mas ‘adultizar’ precocemente as crianças é tirar delas a experiência necessária para que formem suas próprias convicções, ensinando valores individualistas, supérfluos, que não só distorce a formação de seu caráter quanto pode ocasionar consequências danosas e irreversíveis ao próprio indivíduo em formação.

Criança precisa ser criança, pois a infância é um tempo que não volta mais. O Estado do Rio de Janeiro não pode e não deve permanecer alheio a esta situação, mas sim, fazer com que seja minimizada e, porventura, eliminada a prática da erotização infantil e sexualização precoce, pelo que conclamo meus nobres pares para a aprovação da presente proposição em defesa de nossas crianças

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190301202AutorMÁRCIO CANELLA
Protocolo07682Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 09/04/2019Despacho 09/04/2019
Publicação 09/05/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
03.:Educação


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À EROTIZAÇÃO INFANTIL E À SEXUALIZADISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À EROTIZAÇÃO INFANTIL E À SEXUALIZAÇÃO PRECOCE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO. => 20190301202 => {Constituição e Justiça Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso Educação }09/05/2019Márcio Canella
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => 20190301202 => MÁRCIO CANELLA => A imprimir. Deferido.02/07/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301202 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: DR. SERGINHO => Proposição 20190301202 => Parecer: Redistribuído07/14/2020
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20190301202 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ALEXANDRE KNOPLOCH => Proposição 1202/2019 => Parecer: Redistribuído04/06/2021
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20190301202 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20190301202 => Parecer: À Secretaria Geral da Mesa Diretora, devolvido por final de Legislatura.01/02/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030120202/01/2023
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301202 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: FRED PACHECO => Proposição 20190301202 => Parecer: Pela Anexação08/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20190301202 => Proposição => 20190301202 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora08/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20190301202 => Proposição => Ofício CCJ nº 310/2023 => A imprimir. Faça-se a anexação ao PL nº 4137/2018. Em 24/08/2023. 08/25/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20190301202 => Movimentação => => Encaminhado ao DACP. Em 24/08/2023.08/25/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Alerj => 20190301202 => Destino: Presidente da Alerj => Anexação =>