I - Ser portador de diploma de curso de licenciatura e de curso de pós-graduação lato sensu na área de Educação Especial, com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas de duração, para atuação nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, inclusive na educação profissional;
II - Ser portador de diploma de curso de formação de professores realizado em nível médio, na modalidade Normal, acrescido de curso específico na área de Educação Especial, com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas de duração, para atuação na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 4º - São atribuições do Professor de Atendimento Educacional Especializado:
I – Promover a inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação nas atividades escolares cotidianas;
II – Flexibilizar a ação pedagógica nas diferentes áreas do conhecimento, de modo a promover as adaptações curriculares, didático-pedagógicas e avaliativas, fazendo uso, sempre que necessário, de comunicação aumentativa e/ou alternativa para os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação;
III – Avaliar continuamente o processo educativo para acompanhar com regularidade o desenvolvimento dos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação;
IV – Trabalhar em equipe, em especial com os outros profissionais definidos nesta Lei, buscando, ainda, apoiar o professor responsável pela turma na promoção da aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, que estejam incluídos em escolas regulares;
Art. 5º - O ensino fundamental completo é o requisito mínimo de escolaridade para ingresso no cargo de Profissional de Apoio à Inclusão
Art. 6º - A atribuição do Profissional de Apoio à Inclusão é auxiliar o aluno com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação nas suas atividades da vida escolar cotidiana, a saber:
I - alimentação;
II - higiene;
III - locomoção;
IV - outras atividades que auxiliem o aluno com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação a ter acesso, a permanecer e a se desenvolver no ambiente escolar, em todas as etapas e modalidades da educação básica.