PROJETO DE LEI6400/2022
Autor(es): Deputada ALANA PASSOS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo, por meio físico ou virtual.

Art. 2º Os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo serão criados na forma das modalidades lotéricas previstas na legislação em vigor.

§ 1º O produto da arrecadação da Loteria da Saúde e da Loteria do Turismo, em cada modalidade lotérica, será deduzido das parcelas referidas e o saldo da diferença será destinado da seguinte forma:

I - na modalidade lotérica de prognósticos numéricos:

a) 5% (cinco por cento) para o Fundo Estadual de Saúde, no caso da Loteria da Saúde, e para Fundo Estadual de Turismo (FUNDETUR), no caso da Loteria do Turismo;

b) 95% (noventa e cinco por cento), no máximo, para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador.

II - na modalidade lotérica de prognósticos esportivos e apostas de quota fixa:

a) 5% (cinco por cento) para o Fundo Estadual de Saúde, no caso da Loteria da Saúde, e para Fundo Estadual de Turismo (FUNDETUR), no caso da Loteria do Turismo;

b) 95% (noventa e cinco por cento), no máximo, para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador.

§ 2º Os valores dos prêmios relativos aos produtos lotéricos não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição na Loteria da Saúde e na Loteria do Turismo serão revertidos, respectivamente, ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Estadual de Turismo (FUNDETUR), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo estadual.

§ 4º O Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Estadual de Turismo (FUNDETUR) darão publicidade em seus sítios eletrônicos sobre a aplicação dos recursos obtidos, respectivamente, com os produtos lotéricos Loteria da Saúde e Loteria do Turismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 22 de setembro de 2022.


DEPUTADA ALANA PASSOS


JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS PRODUTOS LOTÉRICOS DENOMINADOS LOTERIA DA SAÚDE E LOTERIA DO TURISMO”.

O presente Projeto de Lei não encontra nenhum óbice para tramitar nesta Casa de Leis, atendendo aos requisitos formais de Constitucionalidade. No mérito, esta proposição legislativa também atende aos requisitos legalidade.

Registre-se que fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo, por meio físico ou virtual.

Neste sentido, o percentual de 5% (cinco por cento) arrecadados com os produtos lotéricos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde, no caso da Loteria da Saúde, e ao Fundo Estadual de Turismo (FUNDETUR), no caso da Loteria do Turismo

Os valores dos prêmios relativos aos produtos lotéricos não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição na Loteria da Saúde e na Loteria do Turismo serão revertidos aos respectivos fundos.

Ademais, ressalte-se que hoje foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro a Lei nº 14.555/2022, que institui os produtos lotéricos tratados nesta proposição, na esfera federal.

Dessa forma, por se tratar de importante proposição legislativa, conclamo os nobres parlamentares a aprovarem o presente Projeto de Lei.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20220306400AutorALANA PASSOS
Protocolo50576Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 09/22/2022Despacho 09/22/2022
Publicação 09/23/2022Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Turismo
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 6400/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 6400/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030640020220306400
Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS PRODUTOS LOTÉRICOS DENOMINADOS LOTERIA DA SAÚDE E LOTERIA DO TURISMO. => 20220306400 =>AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS PRODUTOS LOTÉRICOS DENOMINADOS LOTERIA DA SAÚDE E LOTERIA DO TURISMO. => 20220306400 => {Constituição e Justiça Saúde Turismo Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }09/23/2022Alana Passos
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20220306400 => ALANA PASSOS => A imprimir e à Mesa Diretora11/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20220306400 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20220306400 => Parecer: À Secretaria Geral da Mesa Diretora, devolvido por final de Legislatura.01/02/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2022030640002/01/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2022030640004/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20220306400 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20220306400 => Parecer: