AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRIORITARIAMENTE DESTINAR RECURSOS PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DE REPARO OU DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), ENQUANTO DURAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Considerando o Decreto nº 46.973/2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Portanto, em em um momento em que a demanda por serviços públicos de saúde aumenta, em decorrência da pandemia de SARS COVID 2, a gestão racional dos recursos públicos exige que os poderes responsáveis otimizem da melhor forma possível os gastos.
A situação de municípios em que a relação número de leitos / quantidade de habitantes é particularmente preocupante, havendo a previsão de que o atendimento do sistema de saúde entre em colapso em algumas semanas, talvez dias. Em razão disso, é mister que o poder público identifique unidades de saúde da rede pública que estejam em obras de reparos ou de construção, priorize o término de tais obras e direcione esses espaços para atendimento de pacientes que desenvolvam a COVID-19, otimizando o dispêndio de recursos públicos e aproveitando as obras já em andamento.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302522 | Autor | MÔNICA FRANCISCO |
Protocolo | 16804 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![]() | ![]() |
Link: |
Datas:
Entrada | 05/05/2020 | Despacho | 05/05/2020 |
Publicação | 05/06/2020 | Republicação |