DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Parágrafo Único. Compreende-se como violência contra criança e adolescente qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, bem como a violência física, psicológica, sexual e institucional, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e art. 4º da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017.
Art. 2º. São objetivos gerais da Comissão de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Art. 5º. A Comissão de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser composta, pelo menos, dos seguintes membros:
Portanto, as unidades escolares configuram um espaço propício para conscientização, prevenção, identificação, enfrentamento e rompimento de ciclos de violações de direitos visto que os educadores encontram-se cotidianamente em contato com os discentes, sendo inclusive compulsória a notificação desses casos nos termos do artigo 245 do ECA e artigo 227 da Constituição Federal. Em razão disso, o fortalecimento do papel social das escolas é de suma importância, devendo ser prioridade na elaboração das políticas públicas conforme os princípios da prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente exigem, implicando a responsabilidade especialmente de todos os entes do poder público nessa efetivação.
Não obstante, os diversos dados não deixam dúvidas sobre a urgência e necessidade da concretização e efetivação dessas políticas: 35% dessas violações envolvem abuso sexual segundo o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), do Ministério da Saúde (2011), configurando a segunda principal violação contra infância e adolescência, tendo 64,5% ocorrido no âmbito doméstico e envolvido pais, vizinhos ou outros familiares do convívio próximo. Se compararmos os dados de 2011 e 2017, temos o alarmante dado de um aumento de 83,2% no número de notificações desses casos conforme o Boletim Epidemiológico 27 do Ministério da Saúde (2018). A Sociedade Brasileira de Pediatria igualmente indica que 233 crianças e adolescentes são atendidos diariamente com sinais de violência nas unidades de saúde.
Segundo dados divulgados em 2020 pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 159 mil registros foram feitos através do Disque Direitos Humanos somente em 2019, sendo 86,8 mil envolvendo crianças e adolescentes, um aumento de 14% em relação à 2018. Desses casos, 17 mil envolveram violência sexual, vitimando majoritariamente meninas (55%) entre 4 e 11 anos, tendo padrastos (21%), pais (9%), mães (19%), tios (9%) e vizinhos (7%) como principais violadores.
Os dados no Estado do Rio de Janeiro não são menos alarmantes. Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), 50,3% das violações contra crianças e adolescentes em 2017 foram praticadas por membros do convívio íntimo, sendo majoritariamente praticada a lesão corporal (6.002 vítimas), além de 2.218 casos de ameaça e 72 de constrangimento ilegal, sendo as maiores vítimas representadas por crianças e adolescentes negros. Considerando os dados do Dossiê da Criança e do Adolescente, igualmente elaborado pelo ISP, entre 2010 e 2014 foi registrado um aumento de 46,7% no número de casos (um número que representa quase o dobro do aumento dos casos envolvendo pessoas maiores de idade).
Já no Dossiê publicado em 2018, o último da série, destaca-se que 59% dos casos de violência sexual envolveram crianças e adolescente em 2017, o que representa 10 vítimas diariamente. Além disso, negros e pardos permanecem configurando o maior número de vítimas (46%) e os perpetradores da violência permanecem majoritariamente compondo o círculo próximo à vítima, configurando 47% dos crimes de violência psicológica, 47% das lesões corporais, 40% dos crimes de violência sexual e 38% dos crimes de violência moral.
Apesar disso, o relatório do Laboratório de Análises de Orçamentos e Políticas Públicas (LOPP), vinculado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, destaca que apenas 4,76% das despesas líquidas foram destinadas à políticas para infância e adolescência durante 2015 e 2018, sendo 2018 o ano com menor dotação orçamentária inicial planejada para essa área, representando apenas 3,73% da Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo o menor investimento da série histórica que o relatório abrange. Além disso, no orçamento de 2018, apenas 38,86% das despesas foram liquidadas e 26,30% pagas, o que representa uma redução de 38% em relação à 2015.
Em razão disso, apresentando uma preocupação com o aumento das violações no âmbito doméstico no momento de distanciamento social em razão da COVID-19, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-RJ), em conjunto com o Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) e o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA-RJ), reforçaram a importância de ampla divulgação e orientação sobre a rede de proteção.
Considerando essa realidade, a formação permanente da comunidade acadêmica para exercer esse papel é fundamental, sendo necessário o estabelecimento de qualificação para sensibilização sobre as diversas expressões de violações que impactam a infância e adolescência nos termos do art. 5º do ECA e art. 4º da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência. Construindo condições para o acolhimento, atendimento e encaminhamento dos casos para a respectiva rede de proteção, conscientizando sobre as ferramentas e equipamentos dessa rede e instrumentalizando os profissionais.
Em razão disso, apresentamos a presente proposição visando a criação de Comissões de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o que se torna premente numa realidade que ainda apresenta profundos desafios para concretização dos direitos e garantias consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa 30 anos em 2020. Comissões que possuem como objetivos centrais e transversais a concretização dos princípios da prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente; a capacitação da comunidade escolar para identificação, prevenção, atendimento e encaminhamento dos casos de violência contra criança e adolescente; a promoção de um ambiente escolar seguro e a cultura de paz nas unidades escolares; o fortalecimento das unidades escolares dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; o desenvolvimento, com a comunidade escolar, de planos de prevenção, atendimento e encaminhamento às diversas expressões de violência identificadas no ambiente escolar.
Legislação Citada
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm#:~:text=Estabelece%20o%20sistema%20de%20garantia,da%20Crian%C3%A7a%20e%20do%20Adolescente).&text=Art.
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Informações Básicas
Código | 20200303098 | Autor | MÔNICA FRANCISCO |
Protocolo | 21852 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![]() | ![]() |
Link: |
Datas:
Entrada | 09/02/2020 | Despacho | 09/02/2020 |
Publicação | 09/03/2020 | Republicação |