PROJETO DE LEI Nº 2186/2020
EMENTA:
VEDA COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DESPEJO DE AGENTES DE CULTURA OCUPANTES DE IMÓVEIS DO ESTADO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A RENEGOCIAÇÃO DURANTE O COMBATE AO VÍRUS COVID-19. |
Autor(es): Deputados ELIOMAR COELHO; FLAVIO SERAFINI; MÔNICA FRANCISCO; DANI MONTEIRO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Durante o combate ao vírus COVID-19 fica vedada a cobrança de valores relativos a aluguéis e o despejo de agentes pessoas físicas ou jurídicas da área da cultura que sejam ocupantes de imóveis do Estado, ficando ainda autorizado ao Poder Executivo promover o perdão ou a renegociação de dívidas relativas a estes aluguéis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de março de 2020.
Deputados ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa possibilitar, durante o período de prevenção do COVID-19, que os agentes de cultura possam superar a crise instaurada nesse momento, e ainda criar para o estado uma oportunidade de reorganizar a situação dos imóveis locados.
Há casos em que é justificável o perdão da dívida face à relação entre a capacidade econômica e a importância imaterial dos agentes de cultura instalados em imóveis do Estado.
Por tais motivos, revela-se importante a aprovação deste projeto, a fim de que seja adotada mais uma medida de superação desta crise.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302186 | Autor | ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO |
Protocolo | 15145 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |
Datas:
Entrada | 03/25/2020 | Despacho | 03/25/2020 |
Publicação | 03/26/2020 | Republicação | 04/03/2020 |
Comissões a serem distribuidas
01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Cultura
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2186/2020