Ementa da Proposição


INSTITUI NO ÂMBITO DE ENSINO ESTADUAL O PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 4492/2018, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DE ENSINO ESTADUAL O PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
AUTOR (ES): Deputado FABIO SILVA
Relator: Deputado DR. SERGINHO
(PELA ANEXAÇÃO)

I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do ilustre Deputado Fabio Silva, que institui no âmbito de Ensino Estadual o Programa Escola sem Partido e dá outras providências.
O projeto foi devidamente arquivado em razão do término da legislatura passada. Entrementes, o ilustre Deputado Fabio Silva, autor da proposição, solicitou o seu regular desarquivamento.
Coube a relatoria a este Deputado subscritor, cuja análise restringe-se aos aspectos constitucional, legal e jurídico, nos exatos termos do disposto no art. 26, §1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

II - PARECER DO RELATOR
Na análise formal da constitucionalidade e iniciativa da proposição, a presente proposição legislativa pode ser veiculada por qualquer deputado ou quiçá Comissão Permanente ou Temporária desta Casa Legislativa.
Portanto, sendo de autoria de deputado estadual a presente proposição, não há qualquer óbice ao reconhecimento da constitucionalidade quanto à sua iniciativa, não se exigindo, tampouco, quórum mínimo para sua apresentação.
Na análise material de constitucionalidade, juridicidade e/ou prejudicabilidade material, não obstante a proposição ser formalmente constitucional, o projeto trata de matéria análoga ao Projeto de Lei no 2974/2014, de autoria do ilustre Deputado Flávio Bolsonaro.
Sendo assim, a presente proposição deve ser ANEXADA ao referido projeto de lei, conforme previsto no art. 88, §3º, do Regimento Interno desta Casa, "in verbis":
“Art. 88 - Os projetos deverão ser divididos em artigos numerados, concisos e claros, e precedidos sempre de ementa enunciativa de seu objeto.
(...)
§ 3º - Os projetos que visem matéria análoga ou conexa à de outro já em tramitação serão a este apensados, por ocasião da distribuição, de ofício ou por determinação do Presidente da Assembleia, mediante requerimento de comissão ou de deputado”.
"Ex positis", manifesto-me pela ANEXAÇÃO da proposição sob análise ao Projeto de Lei no 2974/2014.
É como voto.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 31 de maio de 2019.
(a) Deputado DR. SERGINHO - Relator

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 27ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, aprovou o parecer do relator pela ANEXAÇÃO do Projeto de Lei nº 4492/2018 ao Projeto de Lei no 2974/2014.
Sala das Comissões, 30 de outubro de 2019.
(a) Deputados MÁRCIO PACHECO, Presidente; CARLOS MINC, DR. SERGINHO, JORGE FELIPPE NETO, LUIZ PAULO, membros efetivos e WALDECK CARNEIRO, suplente.

Informações Básicas


Código

20180304492

Protocolo

29332

Autor

FABIO SILVA

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada11/27/2018Despacho11/27/2018

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação03/20/2019 Data de Prazo04/03/2019

ComissãoComissão de Constituição e Justiça Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20180304492 Data da Distribuição03/20/2019

Ata T. Reunião
Publicação da Ata

RelatorDR. SERGINHO

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoPela Anexação Data da Reunião10/30/2019
Publicação do Parecer11/18/2019


Ata027/2019 T. Reunião

Observações:



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