Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DOMINICAIS DE TITULARIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS RESIDENCIAIS A SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO NO RIO DE JANEIRO

Texto do Parecer

PARECER ORAL

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 4270/2018 QUE “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DOMINICAIS DE TITULARIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS RESIDENCIAIS A SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO NO RIO DE JANEIRO.”

Autora do projeto: Deputada Martha Rocha
Autores das emendas: Deputado Luiz Paulo (n.ºs 01 a 09) Relator: Deputado Rodrigo Bacellar

FAVORÁVEL COM AS EMENDAS N.ºS 10 E 17,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 11, 14 E 16,

CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS

I – RELATÓRIO

Trata-se de exame de 31 (trinta e uma) emendas de plenário apresentadas ao projeto de lei nº 4270/2018 que “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DOMINICAIS DE TITULARIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS RESIDENCIAIS A SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO NO RIO DE JANEIRO.”

II – PARECER DO RELATOR

Conforme determina o art. 26, §1º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa também no que diz respeito às emendas apresentadas à proposição.

As emendas de n.ºs 10 e 17 representam aprimoramento da matéria, em sua íntegra. Já as emendas n.ºs 11, 14 e 16 somam ao projeto, ainda que com subemenda aglutinativa. As demais emendas no ponto de vista desse relator não se coadunam com a proposição, por isso devem ser rejeitadas.



SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.°S 11, 14 E 16

Modifique-se o artigo 11 do Projeto de Lei nº 4270/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar mecanismos para a alienação de bens imóveis dominicais de sua titularidade, de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, de interesse social para fins residenciais a servidores da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º – Consideram-se servidores da Segurança Pública para fins de aplicação desta Lei, os Policiais civis, policiais militares, bombeiros militar, inspetores penitenciários e os agentes socioeducativos.

§ 2º - Os imóveis dominicais de que trata o caput referem-se a terrenos de titularidade do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, cuja alienação poderá ser feita sob a forma de doação.”


Diante do exposto, meu parecer às emendas ao Projeto de Lei nº 4270/2018 é FAVORÁVEL COM AS EMENDAS N.ºS 10 E 17, FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 11, 14 E 16, CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de fevereiro de 2020.


Deputado Rodrigo Bacellar
Relator

Informações Básicas

Código20180304270 Protocolo27358
AutorANDRÉ LAZARONI, RAFAEL PICCIANI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 08/01/2018 Despacho 08/01/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/10/2020 ComissãoComissão de Constituição e Justiça

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto4270/2018

Data da Sessão02/06/2020 RelatorRODRIGO BACELLAR

Parecer

TipoFAVORÁVEL COM AS EMENDAS N.ºS 10 E 17, FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 11, 14 E 16, CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS Data da Publicação02/07/2020

Observações:



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