Ementa da Proposição


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA SÍNDROME DE COTARD, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 3742/2017, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA SÍNDROME DE COTARD, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”

Autor: Deputado ÁTILA NUNES

Relator: Deputado ELIOMAR COELHO
(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do projeto de lei que cria no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de Cotard, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

II – PARECER DO RELATOR.
O projeto é louvável por tratar de questão relacionada à saúde de forma preventiva, além de determinar que as ações que forem desenvolvidas em sua consequência serão executadas pela via do Sistema Único de Saúde.
À vista do exposto, o meu parecer ao Projeto de Lei n°3742/2017 é FAVORÁVEL.

Sala das comissões, 03 de setembro de 2019.
(a) Deputado ELIOMAR COELHO – Relator

Informações Básicas


Código

20170303742

Protocolo

022981

Autor

ÁTILA NUNES

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada12/21/2017Despacho12/21/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação08/12/2019 Data de Prazo08/26/2019

ComissãoComissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20170303742 Data da Distribuição08/12/2019

Ata08/19 T. ReuniãoOrdinária
Publicação da Ata09/02/2019

RelatorELIOMAR COELHO

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoFavorável Data da Reunião10/15/2019
Publicação do Parecer10/22/2019


Ata010/19 T. Reunião

Observações:



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