PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL49/2017


Autor(es): Deputados ZEIDAN, ANDRÉ CECILIANO, COMTE BITTENCOURT

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

JUSTIFICATIVA

A Constituição de 1988 determina que a saúde é um direito fundamental do cidadão brasileiro. Dessa forma, cabe ao poder público garantir que a população tenha acesso a serviços e atendimento de qualidade.
Em todos os Municípios do Estado do Rio de Janeiro são ajuizadas ações de particulares postulando que o Município custeie individualmente as despesas com aquisição de medicamentos não encontrados e não fornecidos na farmácia básica e as despesas médicas, de internação e hospitalares.
Assim, criam-se despesas não previstas no Orçamento, o que, na maioria das vezes, desfalca o caixa do Município e provoca a extrapolação até mesmo do limite de gastos obrigatórios com a saúde.
Como sempre é mais rápido ajuizar ação na próprio Município, com vistas a obter provimento judicial, atitude de fato justificável por parte da pessoa que necessita dos cuidados médicos e da medicamentação, o Município passa a ser o único responsável pelo custeio dessas despesas, que, de resto, por se tratar do SUS, também devem ser satisfeitas tanto pelo Estado do Rio de Janeiro como pela União Federal, sob pena de vir a ocorrer um desequilíbrio entre as responsabilidades financeiras de cada um desses entes, com evidente prejuízo para o Município.
Assim, pretendemos tornar mais proporcional e equilibrada a divisão de responsabilidade financeira entre o Estado do Rio de Janeiro e os Municípios do Estado, como entes integrantes do SUS. Pretendemos ainda com essa modificação da Constituição do Estado permitir que aumente a participação dos Municípios do Estado na execução das atribuições do SUS.
Diante de todos o exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20170100049AutorZEIDAN, ANDRÉ CECILIANO, COMTE BITTENCOURT
Protocolo016539/2017Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Datas:
Entrada04/20/2017Despacho06/20/2017
Publicação06/21/2017Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade


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