Texto do Objeto P/Apreciação:


EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM DISCUSSÃO ÚNICA, AO PROJETO DE LEI 3870/18, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM 10/18)


ADITIVA Nº 01

Acrescente-se artigo ao projeto com a seguinte redação:
Art. Fica revogada a Lei nº 6.112, de 16 de dezembro de 2011 que “Autoriza o RioPrevidência a realizar operação de alienação de ativos para utilização para os seus fins institucionais e dá outras providências”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: LUIZ PAULO, CARLOS OSÓRIO, PAULO RAMOS.
ADITIVA Nº 02

Acrescente-se artigo ao projeto com a seguinte redação:
Art. – Fica proibido o Poder Executivo de executar qualquer operação financeira que vise a contratação de empréstimos tendo como contrapartida receitas futuras de royalties e participações especiais”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: LUIZ PAULO, CARLOS OSÓRIO, PAULO RAMOS.
ADITIVA Nº 03

Acrescente-se parágrafo ao artigo 1º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º -
§ 1º - Excetua-se da reestruturação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro – CEHAB, responsável pela construção de habitações, uma das políticas mais importantes do Estado.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: LUIZ PAULO, CARLOS OSÓRIO, PAULO RAMOS.
MODIFICATIVA Nº 04

Modifique-se artigo 7º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.470, de 28 de novembro de 1995 e o Decreto nº 21.916, de 21 de dezembro de 1995.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: LUIZ PAULO, CARLOS OSÓRIO, PAULO RAMOS.
MODIFICATIVA Nº 05

Modifica-se o Art. 1º, incluindo o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º - (....)
Parágrafo único – Na reestruturação administrativa mencionada no caput, fica vedada a implementação de quaisquer planos de demissão voluntária, demissão de servidores efetivos, bem como extinção de órgãos da administração pública direta e indireta”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: PAULO RAMOS, CARLOS OSÓRIO, LUIZ PAULO.
ADITIVA Nº 06

Inclua-se o Art. abaixo com a seguinte redação:
“Art. (....) – O Poder Executivo, para a reestruturação administrativa mencionada, realizará concurso público de provas e provas e títulos, vedada a terceirização”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: PAULO RAMOS, Carlos Osório, Luiz Paulo.
MODIFICATIVA Nº 07

Modifica-se o Art. 7º que passa a seguinte redação:
“Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 21.916, de 21 de dezembro de 1995, que “Regulamenta a Lei nº 2.470, de 28 de novembro de 1995, que institui o Programa Estadual de Desestatização – PED”, e o Decreto nº 46.087, de 15 de setembro de 2017, que “Altera o Decreto nº 21.916, de 21 de dezembro de 1995, que regulamenta lei nº 2.470, de 28 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desestatização – PED”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: PAULO RAMOS, Luiz Paulo, Carlos Osório.
ADITIVA Nº 08

Inclua-se o Art. abaixo com a seguinte redação:
“Art. (...) – Os servidores das empresas públicas, sujeitas à reestruturação da administração objeto da operação de crédito de que trata esta Lei, poderão optar pelo reenquadramento no quadro de pessoal do órgão da administração direta o qual a empresa pública for subordinada, mantidos os direitos e garantias, sendo vedada a extinção da mesma”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: PAULO RAMOS, Carlos Osório, Luiz Paulo.
ADITIVA Nº 09

Adicione-se Artigo onde couber, renumerando-se os demais:
Artigo - Ficam preservadas da reestruturação da administração pública do Estado do Rio de Janeiro as universidades públicas estaduais.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: JANIO MENDES, Martha Rocha, Luiz Martins.
ADITIVA Nº 10

Acrescente-se artigo ao projeto com a seguinte redação:
Art. – Modifique-se o artigo 1º da Lei nº 7.529 de 07 de março de 2017 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, alternativamente, à garantia à instituição credora e/ou em contragarantia à União, de que trata o § 1º do artigo 2º da Lei 7529/2017, consoante o contrato de empréstimo celebrado entre o Estado com o Banco Paribas – PNP com aval da União, contrato publicado em 15/12/17 de penhor das ações nº 028/ 2017/ PGNFKAF, MÚTUO 1412/2017, Garantia nº 029/ 2017/ PGFNKAF e Contragarantia nº 030/ 2017/ PGNFKAF a permutar, por até 27,5% (vinte e sete e meio por cento) de ações de sua titularidade, adicionadas a outras garantias de valores a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO – 2757, do Supremo Tribunal Federal, até se completar o montante do valor do contrato de empréstimo celebrado.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: PAULO RAMOS, LUIZ PAULO, CARLOS OSÓRIO.

ADITIVA Nº 11

Adicione-se Artigo onde couber, renumerando-se os demais:
Artigo – Fica condicionada a demissão dos empregados públicos das entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro à conclusão de negociações coletivas no âmbito da Justiça do Trabalho, de modo a garantir maior proteção aos trabalhadores quanto às formas de rescisão e assegurar a quitação das verbas trabalhistas.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: JANIO MENDES, MARTHA ROCHA, LUIZ MARTINS.
ADITIVA Nº 12

Adicione-se Parágrafo único ao Artigo 6º:
Parágrafo único – O Poder Executivo enviará também à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, relatório descritivo acerca da aplicação dos recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei, com informações sobre o cumprimento e quitação de todas as obrigações trabalhistas decorrentes da reestruturação administrativa; o custo envolvido e o prognóstico de redução de despesas, bem como os impactos na gestão pública.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: JANIO MENDES, MARTHA ROCHA, LUIZ MARTINS.

MODIFICATIVA Nº 13

Modifique-se o Artigo 6º:
Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, em até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato autorizado por esta Lei, cópia do referido instrumento assinado, a que se dará publicidade, bem como eventuais termos aditivos, onde deverão constar as condições do empréstimo, prazo, juros, amortização, encargos, carência e forma de pagamento.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: JANIO MENDES, MARTHA ROCHA, LUIZ MARTINS.
ADITIVA Nº 14

Adicione-se onde couber:
“Os recursos provenientes deste empréstimo só poderão ser utilizados mediante a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: LUIZ MARTINS, Martha Rocha, João Peixoto.
ADITIVA Nº 15

Adicione-se o Artigo 7º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“Art. 7º - Serão priorizadas para o processo de reestruturação as empresas da área da Saúde e Educação”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: LUIZ MARTINS, Martha Rocha, João Peixoto.
ADITIVA Nº 16

Adicione-se o Artigo 6º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“Art. 6º - O Poder Executivo colocará em dia todos os salários, 13º salário e demais encargos de todos os funcionários das empresas que farão parte do processo de reestruturação antes de promover qualquer demissão”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: LUIZ MARTINS, Martha Rocha, João Peixoto.
ADITIVA Nº 17

Adicione-se o Artigo 7º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, trimestralmente, a relação completa das empresas extintas e o montante da dívida liquidada”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: LUIZ MARTINS, Martha Rocha, João Peixoto.
ADITIVA Nº 18

Adicione-se o Artigo 7º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“Art. 7º - Findo o processo de reestruturação o Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, a relação completa das empresas extintas, o montante da dívida liquidada e o valor total da redução da despesa no impacto anual”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados: LUIZ MARTINS, Martha Rocha, João Peixoto.
MODIFICATIVA Nº 19

Modifique-se o artigo 6º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - O poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato autorizado por essa Lei, cópia do referido instrumento assinado, bem como eventuais termos aditivos, com um demonstrativo onde deverão constar a instituição financeira, as condições do empréstimo, a garantia, prazo, juros, amortização, encargos, carência e forma de pagamento”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados LUIZ MARTINS, João Peixoto, Martha Rocha
ADITIVA Nº 20

Adicione-se o Artigo 7º, remunerando-se os demais, com a seguinte redação:
“Art. 7º - Serão priorizadas para o processo de reestruturação as empresas das áreas de Saúde, Segurança e Educação”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados LUIZ MARTINS, João Peixoto, Martha Rocha
ADITIVA Nº 21

Adicione-se, onde couber, artigo, com a seguinte redação:
“Art. – A assinatura do contrato de empréstimo previsto nesta lei, fica condicionada a regularidade do pagamento dos vencimentos e o décimo terceiro salário dos servidores públicos que se encontram em atraso, vedado o seu parcelamento”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados ZAQUEU TEIXEIRA, Martha Rocha, Wanderson Nogueira.
ADITIVA Nº 22

Adicione-se, onde couber, artigo, com a seguinte redação:
“Art. – A assinatura do contrato de empréstimo previsto nesta lei, fica condicionada ao regular pagamento do convênio que instituiu a Rede Cultura Viva de Pontos de Cultura, firmado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados ZAQUEU TEIXEIRA, Martha Rocha, Wanderson Nogueira.
ADITIVA Nº 23

Acrescente-se parágrafo único ao art. 1º (...)
“Parágrafo único – A assinatura do contrato de que trata o caput, fica condicionada à regularização e garantindo a quitação da folha de pagamento dos servidores estaduais”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados GERALDO MOREIRA, Luiz Martins, Coronel Jairo.
ADITIVA Nº 24

O artigo 1º passa a ser acrescido do seguinte parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º - omissis:
Parágrafo único: O Poder Executivo deverá encaminhar em 30 dias a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, anexo com a relação das empresas públicas e autarquias a serem extintas, para após a aprovação deste anexo poder contratar as operações previstas no artigo 1º”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados MÁRCIO PACHECO, Carlos Osório, Tio Carlos.
ADITIVA Nº 25

Acrescente-se onde couber o seguinte artigo, com a seguinte redação:
“Art. – A fundação Leão XIII, a Fundação Para a Infância e Adolescência – FIA/RJ, Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do RJ – FAPERJ, Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do RJ – CECIERJ, não farão parte das autarquias públicas a serem extintas pelo Poder Executivo”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados MÁRCIO PACHECO, Tio Carlos, Carlos Osório.
MODIFICATIVA Nº 26

O Art. 4º, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as doações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato a que se refere o art. 1º desta lei vedado o contingenciamento de recursos que possam provocar o inadimplemento do Estado”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados ANDRÉ CORRÊA, Daniele Guerreiro, João Peixoto.
ADITIVA Nº 27

Adicione-se um Parágrafo único ao Art. 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. Para a contratação das operações de crédito a que se refere o caput deste artigo será feita licitação para a escolha da instituição que ofereça as melhores condições para o Estado do Rio de Janeiro”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados ANDRÉ CORRÊA, Daniele Guerreiro, João Peixoto.
ADITIVA Nº 28

Art. (...) – O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) relatório consubstanciado, contendo informações relativas à redução de despesas, bem como aos gastos demissionais de que trata esta Lei.
Parágrafo único: As informações constantes no caput serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no Portal da Transparência da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados WALDECK CARNEIRO, Gilberto Palmares, Martha Rocha.
SUPRESSIVA Nº 29

Suprima-se o art. 5º, remunerando-se os demais.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados DR. JULIANELLI, Luiz Paulo, Marcelo Freixo.
MODIFICATIVA Nº 30

Modifica-se o art. 6º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ:
I – previamente à assinatura do contrato, para sua apreciação e aprovação, o relatório gerencial indicando as estimadas medidas, prazos e custos da reestruturação da administração pública do Estado do Rio de Janeiro, referida no caput do art. 1 desta lei;
II – em até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato autorizado por esta Lei, cópia do referido Instrumento assinado, bem como eventuais termos aditivos, onde deverão constar as condições do empréstimo, prazo, juros, amortização, encargos, carência e forma de pagamento.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados DR. JULIANELLI, Luiz Paulo, Marcelo Freixo.
MODIFCATIVA Nº 31

Modifique-se o artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com a garantia da União, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos no âmbito da reestruturação administrativa, destinado ao pagamento de salários atrasados dos servidores públicos estaduais.
Parágrafo único – Fica proibido o uso de recursos desta Lei para uso em demissões de servidores sejam estatutários ou celetistas.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados GILBERTO PALMARES, WALDECK CARNEIRO, Carlos Minc.
ADITIVA Nº 32

Acrescente-se um artigo onde couber, que passa a ter a seguinte redação:
“Art... – Obrigatoriamente o contrato de empréstimo de que trata esta Lei terá como carência o prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 7.629 de 09 de junho de 2017.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de março de 2018.
Deputados GILBERTO PALMARES, WALDECK CARNEIRO, Carlos Minc.
ADITIVA Nº 33

Acrescente-se um artigo onde couber, com a seguinte redação:
“Art. O empréstimo de que trata esta Lei somente poderá ser contratado após aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, da extinção da respectiva empresa estatal”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados MARTHA ROCHA, Zito, Paulo Ramos.
ADITIVA Nº 34

Adicione-se um artigo onde couber, com a seguinte redação:
“Art. Caso seja aprovada pela ALERJ a extinção das empresas estatais, o Poder Executivo deverá quitar, obrigatoriamente, todas as obrigações trabalhistas dos servidores que optarem por sua inclusão no Plano de Demissão Voluntária (PDV)”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados MARTHA ROCHA, Zito, Paulo Ramos.
ADITIVA Nº 35

Adiciona, onde couber, o seguinte artigo ao PL 3870/2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. – Dos recursos provenientes da operação prevista nesta Lei, 50 % deverão ser investidos nas Universidades Públicas Estaduais.
Parágrafo único – Quando da aplicação dos recursos previstos no caput, deverá ser dada prioridade ao pagamento dos servidores públicos das referidas Universidades”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados WANDERSON NOGUEIRA, Carlos Osório, Luiz Martins.
ADITIVA Nº 36

Inclua-se onde couber artigo com o seguinte:
Art. X - O valor do empréstimo contraído pelo Estado servirá preferencialmente para pagamento dos funcionários não estáveis demitidos na restruturação, somente o resíduo será utilizado para a restruturação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de março de 2018
Deputados: LUCINHA, Dr. Julianelli, Enfermeira Rejane
ADITIVA Nº 37

Inclua-se onde couber artigo com o seguinte:
Art. X - Nenhum funcionário estável ou em período de estágio probatório será demitido em função da reestruturação, ressalvados os casos incorridos em processo administrativo, sempre levando em consideração os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de março de 2018
Deputados: LUCINHA, Dr. Julianelli, Enfermeira Rejane
ADITIVA Nº 38

Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1°, com a seguinte redação:
Art. 1 ° - (...)
Parágrafo Único: A autorização a que se refere o caput deste artigo fica condicionada à aprovação, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ - das condições gerais dos empréstimos e respectivos prazos, taxas de juros, amortizações, encargos, carências e formas de pagamento.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
DEPUTADOS: MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO, FLÁVIO SERAFINI
MODIFICATIVA Nº 39

Modifique-se o Art. 1°, com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado contratar servidores para áreas de saúde, educação, segurança pública, tendo em vista a reestruturação e fortalecimento da administração pública do Estado do Rio de Janeiro, assim como, pagar em dia os salários e 13° dos servidores, observada a legislação vigente".
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: ENFERMEIRA REJANE, Carlos Minc, Luiz Paulo
ADITIVA Nº 40

Inclua-se o Art. abaixo com a seguinte redação:
"Art. (...) - O Poder Executivo convocará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os concursados aprovados em concurso público, antes da vigência do Plano de Recuperação Fiscal"
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: PAULO RAMOS, Jânio Mendes, Luiz Martins
ADITIVA Nº 41

Inclua-se o Art. abaixo com a seguinte redação:
"Art. (...) - O Poder Executivo convocará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os concursados aprovados no concurso público da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, antes da vigência do Plano de Recuperação Fiscal."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Bebeto
ADITIVA Nº 42

Inclua-se o Art. abaixo com a seguinte redação:
"Art. (...) - O Poder Executivo convocará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os concursados aprovados no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, antes da vigência do Plano de Recuperação Fiscal."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Bebeto
ADITIVA Nº 43

Inclua-se o Art. abaixo com a seguinte redação:
"Art. (...) - O Poder Executivo enviará para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (DEZ) dias, Mensagem dispondo sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da área de saúde do Estado do Rio de Janeiro."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Bebeto
MODIFICATIVA Nº 44

Modifique-se o Art. 1°, com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com a garantia da União, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos no âmbito da reestruturação administrativa, destinado à implementação do PCCS da Saúde, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017.".
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: ENFERMEIRA REJANE, Carlos Minc, Lucinha
ADITIVA Nº 45

Inclua-se o Art. abaixo com a seguinte redação:
"Art. (...) - O Poder Executivo convocará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os concursados aprovados no concurso público para Oficial de Cartório da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, antes da vigência do Plano de Recuperação Fiscal."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: PAULO RAMOS, Jânio Mendes, Luiz Martins
ADITIVA Nº 46

Inclua-se Artigo onde couber com a seguinte redação:
Art. (...) - Fica o Poder Executivo obrigado a destinar 5% (cinco por cento) dos recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, à proteção do patrimônio histórico e artístico no Estado do Rio de Janeiro.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: CARLOS OSORIO, Lucinha, Flavio Serafini
ADITIVA Nº 47

Inclua-se Artigo onde couber com a seguinte redação:
Art. (...) - Fica o Poder Executivo obrigado a destinar 5% (cinco por cento) dos recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, à proteção e defesa dos animais no Estado do Rio de Janeiro.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: CARLOS OSORIO, Lucinha, Flavio Serafini
SUPRESSIVA Nº 48

Suprime o Art. 1°.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO, FLÁVIO SERAFINI
SUPRESSIVA Nº 49

Suprime o Art. 2°.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO, FLÁVIO SERAFINI
MODIFICATIVA Nº 50

Modifica o Art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com a garantia da União, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), junto a instituições financeiras nacionais, destinado à reestruturação da administração pública do Estado do Rio de Janeiro, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO, FLÁVIO SERAFINI
ADITIVA Nº 51

Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
Parágrafo Único: A autorização a que se refere o caput deste artigo fica condicionada à aprovação, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ -, das condições gerais dos empréstimos e respectivos prazos, taxas de juros, amortizações, encargos, carências e formas de pagamento.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO, FLÁVIO SERAFINI
SUPRESSIVA Nº 52

Suprima-se o Art. 2°.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: PAULO RAMOS, Zaqueu Teixeira, Lucinha
MODIFICATIVA Nº 53

Modifique-se o Art. 6º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - O Poder Executivo enviará para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em data anterior à assinatura da operação de crédito autorizada por esta Lei, cópia do detalhamento referente ao contrato, incluindo a forma de pagamento e as taxas de juros.”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados: ENFERMEIRA REJANE, TIA JU, MÁRCIA JEOVANI, MARTHA ROCHA
ADITIVA Nº 54

Acrescente-se um parágrafo no artigo 1°, com a seguinte redação:
"Parágrafo - A contratação da operação de crédito prevista no caput deverá respeitar o limite para concessão de garantia da União a ser definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e os limites definidos pelo Senado Federal nos termos do inciso VIII do caput do artigo 52 da Constituição Federal."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados BRUNO DAUAIRE, Renato Cozzolino, Rosenverg Reis
MODIFICATIVA Nº 55

Altere-se o caput do artigo 6° para que passe a constar com a seguinte redação:
"Art. 6° - O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, em até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato autorizado por esta Lei, cópia do referido Instrumento assinado, bem como eventuais termos aditivos, onde deverão constar as condições do empréstimo, prazo, juros, amortização, encargos, garantias, carência e forma de pagamento."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados BRUNO DAUAIRE, Flávio Bolsonaro, Renato Cozzolino, Rosenverg Reis
ADITIVA Nº 56

Acrescente-se um parágrafo no artigo 1°, com a seguinte redação:
"Parágrafo - O aditamento de contratos de financiamento firmados com organizamos internacionais multilaterais, só poderá ser realizado mediante aprovação de lei estadual específica e desde que não haja aumento dos valores originais nem dos encargos direitos e indiretos do contrato."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados BRUNO DAUAIRE, Renato Cozzolino, Rosenverg Reis
ADITIVA Nº 57

Acrescente-se um parágrafo único no artigo 1°, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Caberá ao Poder Executivo respeitar integralmente os direitos e garantias trabalhistas e previdenciárias dos servidores estaduais ao realizar o programa de desligamento voluntário de pessoal."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados BRUNO DAUAIRE, Renato Cozzolino, Rosenverg Reis
ADITIVA Nº 58

Acrescente-se um parágrafo no artigo 1º, com a seguinte redação:
“Parágrafo – Na hipótese de desvio de finalidade do financiamento previsto no caput, o acesso a novos financiamentos ficará suspenso até o fim do Regime de Recuperação Fiscal do Estado”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados BRUNO DAUAIRE, Renato Cozzolino, Rosenverg Reis.
ADITIVA Nº 59

Acrescente-se um parágrafo no artigo 1º, com a seguinte redação:
“Parágrafo - O aditamento de contratos de financiamento firmados com organizações internacionais multilaterais, só poderá ser realizado mediante aprovação de lei estadual específica e desde que não haja aumento dos valores originais nem dos encargos diretos e indiretos do contrato”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados BRUNO DAUAIRE, Renato Cozzolino, Rosenverg Reis.
ADITIVA Nº 60

Acrescente-se um parágrafo no artigo 1º, com a seguinte redação:
“Parágrafo – Na hipótese de desvio de finalidade do financiamento previsto no caput, o acesso a novos financiamentos ficará suspenso até o fim do Regime de Recuperação Fiscal do Estado”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados BRUNO DAUAIRE, Renato Cozzolino, Rosenverg Reis.
MODIFICATIVA Nº 61

Altere-se o caput do caput do artigo 1º, para que ele passe a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com a garantia da União, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos, destinados ao financiamento do programa de desligamento voluntário de pessoal da administração pública do Estado do Rio de Janeiro, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados BRUNO DAUAIRE, Renato Cozzolino, Rosenverg Reis.
ATIVA Nº 62

Acrescente-se o um parágrafo único no artigo 6º, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Caso os instrumentos previstos no caput não sejam remetidos à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) no prazo consignado, ficará o Poder Executivo automaticamente vedado a realizar novos empréstimos até que a situação seja sanada. ”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados BRUNO DAUAIRE, Renato Cozzolino, Rosenverg Reis.
ATIVA Nº 63

Acrescente-se um parágrafo no artigo 1º, com a seguinte redação:
“Parágrafo – Na hipótese de desvio de finalidade do financiamento previsto no caput, o acesso a novos financiamentos ficará suspenso até o fim do Regime de Recuperação Fiscal do Estado. ”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados BRUNO DAUAIRE, Renato Cozzolino, Rosenverg Reis.


Informações Básicas

Código20180303870 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoUrgência

Datas

Entrada 03/06/2018 Despacho 03/06/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 03/16/2018

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto(s) 01 a 63
Data Sessão03/14/2018 Tipo de Objeto
AutorLUIZ PAULO Data da Publicação03/16/2018

Parecer

TipoSem Parecer Votação

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