Ementa da Proposição


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA SÍNDROME DE COTARD, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Texto do Parecer

COMISSÃO DE SAÚDE

PARECER


DA COMISSÃO DE SAÚDE AO PROJETO DE LEI Nº 3742/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA SÍNDROME DE COTARD, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor: Deputado ÁTILA NUNES
Relatora: Deputada MARTHA ROCHA


(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se de projeto de lei apresentado pelo nobre Deputado Átila Nunes, que dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção da Saúde da Síndrome de Cotard, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

II – PARECER DA RELATORA

A síndrome de Cotard, também conhecida como Síndrome do Cadáver Ambulante, é uma condição médica na qual o indivíduo acredita estar morto ou que seus órgãos não estejam mais funcionando ou necrosados, ou ainda, de que seus familiares, amigos ou o mundo que o rodeia não existem mais.
Esta condição pode apresentar diferentes graus de gravidade. Nas formas brandas, os pacientes demonstram sentimento de desespero, enquanto que nas formas mais severas, os doentes negam a própria existência e/ou a existência do mundo.
O fato de o paciente acreditar, delirantemente, que está morto, que está em estado de decomposição ou que já apodreceu, evidencia um pensamento depressivo, sendo que sua descrição clássica relaciona-se com quadros melancólicos, hoje em dia conhecidos como Transtorno de Humor Unipolar. Assim como todos os outros problemas psiquiátricos, não existe sintoma característico somente de uma doença, podendo também essa condição ser descrita em casos de esquizofrenias e psicoses em indivíduos que fazem uso de drogas, entre outros.
Embora esta síndrome não tenha cura, o tratamento deve ser feito para diminuir as alterações psicológicas. Dessa forma, o tratamento deve ser individualizado e indicado pelo médico psiquiatra. Um programa que tenha como objetivo a conscientização acerca da doença e de suas formas de tratamento, trará maior possibilidade para que as famílias compreendam o que seus entes estão passando e a melhor forma de auxiliá-los.
Diante do exposto, o meu parecer é FAVORÁVEL.

Sala das Comissões, 07 de agosto de 2019
(a) Deputada MARTHA ROCHA, Relatora

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE SAÚDE, na 13ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2019, aprovou o parecer da relatora, Deputada MARTHA ROCHA, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3742/2017.

Sala da Comissões, 07 de agosto de 2019
(a) Deputadas MARTHA ROCHA, Presidente; ENFERMEIRA REJANE, Vice-Presidente e MÔNICA FRANCISCO, membros efetivos e WELBERTH REZENDE, membro suplente.


Informações Básicas


Código

20170303742

Protocolo

022981

Autor

ÁTILA NUNES

Regime de Tramitação

Ordinária

Datas

Entrada12/21/2017Despacho12/21/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação08/01/2019 Data de Prazo08/15/2019

ComissãoComissão de Saúde Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto20170303742 Data da Distribuição08/01/2019

Ata13ª RO T. ReuniãoOrdinária
Publicação da Ata08/09/2019

RelatorMARTHA ROCHA

Pedido de Vista

Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer

TipoFavorável Data da Reunião08/07/2019
Publicação do Parecer08/09/2019


Ata13ª RO T. Reunião
08/09/2019

Observações:



Atalho para outros documentos