PROJETO DE LEI Nº 2292/2016
EMENTA:
| CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A “ONG MATEUS 25:35 – RECUPERANDO VIDAS” |
Autor(es): Deputado BERNARDO ROSSI
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Título de Utilidade Pública a “ONG MATEUS 25:35 - RECUPERANDO VIDAS” localizada na Rua Manoel Muniz Falcão, Número 130 – Prado – Petrópolis/RJ.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de novembro de 2016.
Deputado Bernardo Rossi
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em tela tem por fim considerar de utilidade pública a “ONG MATEUS 25:35 - RECUPERANDO VIDAS”, localizada na Rua Manoel Muniz Falcão, Número 130 – Prado – Petrópolis/RJ.
A Ong Mateus – Recuperando Vidas presta atendimento de caráter social, cultural, assistencial, e religioso, tendo por objetivo proporcionar um atendimento adequado a população em situação de rua, recuperando jovens e chefes de família com dependência química. Para consecução de seus objetivos maiores, terá por finalidade, não exaustivamente:
a) Fundar, organizar e manter outros órgãos que tenham a mesma finalidade;
b) Fomentar a educação em todos os graus, promover cursos profissionalizantes e outros que possam contribuir com a formação pessoal dos recuperados;
c) Cooperar e receber cooperação de instituição que tenham finalidades similares;
d) promover atividades recreativas, sociais, assistenciais e culturais;
e) Cooperar na organização de associações comunitárias carentes visando a mobilização e participação na elaboração e administração de projetos que venham resguardar os direitos fundamentais do jovem e do adulto, através de seu Presidente, quando julgar necessário;
f) Promover reuniões sociais com fins beneficentes, culturais e cívicos;
g) Colaborar com as obras de assistência preventiva, terapêutica e educacional;
h) Incentivar e buscar recursos pra projetos de caráter social e em todas as áreas de conhecimento que visem a defesa dos direitos humanos, desenvolvimento da comunidade carente e combate a pobreza;
i) Desenvolver trabalhos em parceria com instituições governamentais e não governamentais, do Brasil e do exterior em projetos que venham ao encontro dos objetivos do presente estatuto;
j) Promover formas alternativas de recursos, tais como almoços beneficentes eventos musicais, bazar eventos esportivos, etc, com objetivo de financiar a organização e seus projetos, suprindo necessidades financeiras e econômicas da organização;
k) Criar um jornal alternativo de caráter educativo e informativo para a organização e/ou sociedade. A organização poderá firmar convênios, contratos, parcerias e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e instituições, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras, internacionais e multilaterais, visando a realização de seus objetivos.
A prioridade da entidade é promover a dignidade da vida humana, dando suporte individual e familiar ás pessoas que a ela recorrem, concedendo condições de asseio, higiene e primeiros socorros. Para que, consecutivamente haja uma intervenção psicossocial e religiosa que leve a integração social de seus membros, sendo estes uma resposta do trabalho realizado pela entidade.
Diante do exposto, e tendo em vista às necessidades que atingem as entidades sem fins lucrativos, a concessão do Título de Utilidade Pública Estadual representará um importante respaldo para que a “ONG MATEUS 25:35 - RECUPERANDO VIDAS” possa dar continuidade ao trabalho realizado.
A presente proposição atende as exigências da Resolução n° 01/92, da Comissão de Constituição e Justiça, juntando, para tanto, toda a documentação necessária para aprovação do presente Projeto de Lei.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
| Código | 20160302292 | Autor | BERNARDO ROSSI |
| Protocolo | 014305/2016 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |
Datas:
| Entrada | 11/30/2016 | Despacho | 11/30/2016 |
| Publicação | 12/01/2016 | Republicação | |
Comissões a serem distribuidas
01.:Constituição e Justiça
02.:Normas Internas e Proposições Externas
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2292/2016