PROJETO DE LEI4221/2018

Autor(es): Deputado BENEDITO ALVES


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam as Emergências de Unidades de Saúde Pública e Privada no Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a disponibilizarem, em local visível e de fácil acesso para o cidadão usuário do respectivo serviço, o telefone, horários de funcionamento e endereço do Plantão Judiciário mais próximo da Unidade .

Art. 2º O descumprimento ao disposto no caput do artigo anterior, acarretará á Unidade de Saúde, multa no valor de 5.000 ( cinco mil ) UFIR”s.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação .
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de Junho de 2018

BENEDITO ALVES
Deputado Estadual
PRB

JUSTIFICATIVA

Plantão Judiciário é um serviço público relevante que assegura o acesso do cidadão á Justiça nos dias não úteis, apenas para solução de situações urgentes .

Seu objetivo é proporcionar ao cidadão prestação jurisdicional célere e efetiva, garantindo atendimento 24 horas por dia, visando o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas judiciais de caráter urgente, deferidos como aqueles que ponham em risco direto relevante, cuja tutela não possa aguardar decisão judicial no expediente forense normal .

É um serviço público intimamente relacionado com a garantia constitucional do acesso á justiça e tem a finalidade de oferecer a prestação jurisdicional ininterrupta, solucionando os casos urgentes que dependem da apreciação judicial .

Segundo o órgão, não há estatísticas oficiais, mais uma boa parcela dos cerca de 1.300 atendimentos mensais são referentes a solicitações de internação ou autorização de procedimentos médicos nas redes pública e privada.

Qualquer medida em caráter de urgência em que não possa esperar o expediente da Justiça no dia seguinte, como situações em que há risco de vida ou dano irreparável poderá ser resolvido no Plantão Judiciário .

O referido Projeto será muito benéfico para que o cidadão tenha o direito de saber o local onde poderá reivindicar os seus direitos .

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20180304221AutorBENEDITO ALVES
Protocolo26823Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 06/19/2018Despacho 06/19/2018
Publicação 06/20/2018Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for “ OBRIGA  A DISPONIBILIZAÇÃO, EM   EMERGÊNCIAS DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO ESTADO DO RIO DE JAN“ OBRIGA A DISPONIBILIZAÇÃO, EM EMERGÊNCIAS DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO TELEFONE, HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E ENDEREÇO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO MAIS PRÓXIMO, NA FORMA QUE MENCIONA. ” => 20180304221 => {Constituição e Justiça Saúde }06/20/2018Benedito Alves
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180304221 => BENEDITO ALVES => Aprovado11/23/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180304221 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: FILIPE SOARES => Proposição 20180304221 => Parecer: Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por Final de Legislatura01/07/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2018030422110/18/2019