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PROJETO DE LEI Nº 217-A/2015
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DA AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA DURANTE O PERÍODO DE GESTAÇÃO OU DE ALEITAMENTO MATERNO.
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Autor(es): DeputadoMARTHA ROCHA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Art. 1º - É assegurada à gestante, Agente de Segurança Pública, a remoção para unidade de trabalho próxima de sua residência durante o período de gestação.
§1º - Para os fins desta Lei, estende-se o disposto no caput deste artigo à gestante que esteja em período de aleitamento materno, observando-se que a criança tenha até 1 (um) ano de idade.
§2º - Aplica-se o disposto nesta Lei ao Agente de Segurança Pública que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade.
Art. 2º - A agente de segurança pública deverá, a fim de garantir a remoção de que trata esta Lei, apresentar o exame comprobatório da gravidez ou o laudo que comprove a necessidade do aleitamento materno, devendo entregá-lo ao responsável pelo órgão de pessoal.
Art. 3º - Excepcionalmente, permitir-se-á a permanência na unidade de trabalho, para atender a imperiosa necessidade do serviço, devendo o responsável fundamentar sua decisão, desde que haja o consentimento da agente de segurança pública.
Art. 4º - Fica assegurado o direito à mudança de função quando as condições de saúde da Agente de Segurança gestante o exigirem, bem como o retorno à função anteriormente exercida, logo após o término da licença do período de gestação e aleitamento materno.
Art. 5º - Considera-se gestante, para fins de aplicação desta Lei, a agente de segurança pública de que tratam as Leis nº 3586, de 21 de junho de 2001 e 880, de 25 de julho de 1985, estendendo-se as grávidas das categorias funcionais previstas nas Leis nº 4583, de 25 de julho de 2005 e 443, de 1 de julho de 1981.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Informações Básicas
| Código | 20150300217 | Protocolo | 01671/2015 |
| Autor | MARTHA ROCHA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 03/24/2015 | Despacho | 03/24/2015 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 02/22/2017 | Data da Entrada | 02/23/2017 |
| Prazo Final | 03/22/2017 |
Observações:
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