Ofício



Texto do Ofício

OFÍCIO GG/PL N° 74/2021

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.

DESPACHO:

A imprimir:

Em, 07.04.2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO – PRESIDENTE

Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 4270-A, de 2018, de autoria dos Deputados André Lazoroni e Rafael Picciani que, sancionado na forma do Artigo 115, in fine, da Constituição Estadual, se transformou na Lei nº 9227, de 25 de março de 2021, que “O PODER EXECUTIVO ESTADUAL FICA AUTORIZADO A ALIENAR BENS IMÓVEIS DOMINICAIS DE SUA TITULARIDADE, DE SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS RESIDENCIAIS A SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Excelentíssimo Senhor

Deputado ANDRÉ CECILIANO

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20180304270 Protocolo27358
AutorANDRÉ LAZARONI, RAFAEL PICCIANI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 08/01/2018
    Despacho
08/01/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/12/2021 Número do Ofício74/2021
Data do Ofício04/12/2021

ProcedênciaPoder Executivo DestinoAlerj

FinalidadeComunicar Sanção Data da Publicação04/08/2021

Lei Número9227/2021


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