Ofício
Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.
DESPACHO:
A imprimir:
Em, 07.04.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO – PRESIDENTE
Senhor Presidente,
Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 4270-A, de 2018, de autoria dos Deputados André Lazoroni e Rafael Picciani que, sancionado na forma do Artigo 115, in fine, da Constituição Estadual, se transformou na Lei nº 9227, de 25 de março de 2021, que “O PODER EXECUTIVO ESTADUAL FICA AUTORIZADO A ALIENAR BENS IMÓVEIS DOMINICAIS DE SUA TITULARIDADE, DE SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS RESIDENCIAIS A SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Excelentíssimo Senhor
Deputado ANDRÉ CECILIANO
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Informações Básicas
| Código | 20180304270 | Protocolo | 27358 |
| Autor | ANDRÉ LAZARONI, RAFAEL PICCIANI | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Entrada | 08/01/2018 |
| 08/01/2018 |
| Data de Criação | 04/12/2021 | Número do Ofício | 74/2021 |
| Data do Ofício | 04/12/2021 |
| Procedência | Poder Executivo | Destino | Alerj |
| Finalidade | Comunicar Sanção | Data da Publicação | 04/08/2021 |
| Lei Número | 9227/2021 | ||