Texto da Redação

PROJETO DE LEI217-A/2015

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DA AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA DURANTE O PERÍODO DE GESTAÇÃO OU DE ALEITAMENTO MATERNO.

Autor(es): Deputado MARTHA ROCHA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
    Art. 1o É assegurada à gestante, Agente de Segurança Pública, a remoção para unidade de trabalho próxima de sua residência durante o período de gestação.

    §1º Para os fins desta Lei, estende-se o disposto no caput deste artigo à gestante que esteja em período de aleitamento materno, observando-se que a criança tenha até 1 (um) ano de idade.

    §2º Aplica-se o disposto nesta Lei ao Agente de Segurança Pública que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade.

    Art. 2o A agente de segurança pública deverá, a fim de garantir a remoção de que trata esta Lei, apresentar o exame comprobatório da gravidez ou o laudo que comprove a necessidade do aleitamento materno, devendo entregá-lo ao responsável pelo órgão de pessoal.

    Art. 3o Excepcionalmente, permitir-se-á a permanência na unidade de trabalho, para atender a imperiosa necessidade do serviço, devendo o responsável fundamentar sua decisão, desde que haja o consentimento da agente de segurança pública.

    Art. 4º Fica assegurado o direito à mudança de função quando as condições de saúde da Agente de Segurança gestante o exigirem, bem como o retorno à função anteriormente exercida, logo após o término da licença do período de gestação e aleitamento materno.

    Art. 5o Considera-se gestante, para fins de aplicação desta Lei, a agente de segurança pública de que tratam as Leis nº 3586, de 21 de junho de 2001 e 880, de 25 de julho de 1985, estendendo-se as grávidas das categorias funcionais previstas nas Leis nº 4583, de 25 de julho de 2005 e 443, de 1 de julho de 1981.

    Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Redação, 21 de outubro de 2016.
Deputados: DR. JOSÉ LUIZ NANCI, Presidente; JANIO MENDES; JORGE FELIPPE NETO

Autora do Projeto de Lei nº 217/2015: Deputado MARTHA ROCHA
Aprovadas as Emendas da Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social.

Informações Básicas

Código20150300217Protocolo01671/2015
AutorMARTHA ROCHARegime de
Tramitação
Ordinária

Datas
Entrada03/24/2015Despacho03/24/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação10/21/2016Data de Entrada10/20/2016Data da Publ.10/24/2016
ComissãoComissão de RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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