Texto do Objeto P/Apreciação:
EMENDAS DE PLENÁRIO, EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 1ª DISCUSSÃO, AO PROJETO DE LEI Nº 259/2015, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS IRANILDO CAMPOS E GUSTAVO TUTUCA
MODIFICATIVA Nº 01
O Art. 2° passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° As empresas de transporte coletivo, permissionárias do Estado do Rio de Janeiro, disporão, a partir da publicação da presente Lei, do prazo de 360 (trezentos de sessenta) dias para se adequarem ao nela estabelecido.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de setembro de 2019
DEPUTADO SAMUEL MALAFAIA
MODIFICATIVA Nº 02
O § 3° do Art. 1° passa a ter a seguinte redação:
Art.1°(...)
§ 3° O sistema de Alerta Visual será acionado pelas câmeras.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de setembro de 2019
DEPUTADO SAMUEL MALAFAIA
Informações Básicas
| Código | 20150300259 | Protocolo | 01902/2015 |
| Autor | IRANILDO CAMPOS, GUSTAVO TUTUCA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 03/31/2015 | Despacho | 03/31/2015 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Criação | 09/12/2019 |
| Objeto de Apreciação | Emenda | Nº Objeto | (S) 01 E 02 |
| Data Sessão | 09/11/2019 | Tipo de Objeto | |
| Autor | SAMUEL MALAFAIA | Data da Publicação | 09/12/2019 |
Parecer
Observações:
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