Texto do Objeto P/Apreciação:


EMENDAS DE PLENÁRIO, EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 1ª DISCUSSÃO, AO PROJETO DE LEI Nº 259/2015, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS IRANILDO CAMPOS E GUSTAVO TUTUCA

MODIFICATIVA Nº 01

O Art. 2° passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° As empresas de transporte coletivo, permissionárias do Estado do Rio de Janeiro, disporão, a partir da publicação da presente Lei, do prazo de 360 (trezentos de sessenta) dias para se adequarem ao nela estabelecido.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de setembro de 2019
DEPUTADO SAMUEL MALAFAIA
MODIFICATIVA Nº 02

O § 3° do Art. 1° passa a ter a seguinte redação:
Art.1°(...)
§ 3° O sistema de Alerta Visual será acionado pelas câmeras.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de setembro de 2019
DEPUTADO SAMUEL MALAFAIA


Informações Básicas

Código20150300259 Protocolo01902/2015
AutorIRANILDO CAMPOS, GUSTAVO TUTUCA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 03/31/2015 Despacho 03/31/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 09/12/2019

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto(S) 01 E 02
Data Sessão09/11/2019 Tipo de Objeto
AutorSAMUEL MALAFAIA Data da Publicação09/12/2019

Parecer

TipoSem Parecer Votação

Observações:



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