Texto da Redação

PROJETO DE LEI469-A/2015

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA SOBRE OS RISCOS DA NOMOFOBIA NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado WAGUINHO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
    Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede de Saúde Pública e Privada do Estado do Rio de Janeiro, a Campanha sobre os Riscos da Nomofobia (fobia da ausência de comunicação).

    Art. 2º A Campanha instituída no artigo 1º constará do calendário permanente de campanhas da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 3º Participarão da campanha os hospitais, ambulatórios e postos de assistência médica, da Rede Pública e da Privada, que informarão sobre os efeitos colaterais da Nomofobia.

    Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Redação, 11 de setembro de 2020.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁRCIO CANELLA; FÁBIO SILVA

Autor do Projeto de Lei nº 469/2015: Deputado WAGUINHO
Aprovadas as Emendas de Plenário.

Informações Básicas

Código20150300469Protocolo03087/2015
AutorWAGUINHORegime de
Tramitação
Ordinária

Datas
Entrada05/27/2015Despacho05/27/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação09/11/2020Data de Entrada09/10/2020Data da Publ.09/14/2020
ComissãoComissão de RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]