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Texto da Redação PROJETO DE LEI Nº 469-A/2015 EMENTA:
Autor(es): Deputado WAGUINHO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 2º A Campanha instituída no artigo 1º constará do calendário permanente de campanhas da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º Participarão da campanha os hospitais, ambulatórios e postos de assistência médica, da Rede Pública e da Privada, que informarão sobre os efeitos colaterais da Nomofobia. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Sala da Comissão de Redação, 11 de setembro de 2020. Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁRCIO CANELLA; FÁBIO SILVA Autor do Projeto de Lei nº 469/2015: Deputado WAGUINHO Aprovadas as Emendas de Plenário. Informações Básicas
Datas
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