ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGO QUE TRATA A LEI Nº 5.933, DE 29 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS - DEGASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): DeputadoBRUNO DAUAIRE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Os atuais cargos de Agente Socioeducativo, de que trata a Lei nº 5.933, de 29 de março de 2011, ocupados e vagos ou os que vierem a vagar, passam a denominar-se Agente de Segurança Socioeducativa integrando a carreira com a respectiva denominação, conforme disposto no artigo 4°, alíneas b e c, da referida Lei.
Parágrafo único - A mudança na denominação da carreira e dos cargos a que se refere o caput não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus ocupantes e não modifica provento ou pensão concedidos sob denominação anterior.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2017.