Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI469-A/2015
    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA SOBRE OS RISCOS DA NOMOFOBIA NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado WAGUINHO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede de Saúde Pública e Privada do Estado do Rio de Janeiro, a Campanha sobre os Riscos da Nomofobia (fobia da ausência de comunicação).

Art. 2º A Campanha instituída no artigo 1º constará do calendário permanente de campanhas da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Participarão da campanha os hospitais, ambulatórios e postos de assistência médica, da Rede Pública e da Privada, que informarão sobre os efeitos colaterais da Nomofobia.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de fevereiro de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Informações Básicas

Código20150300469 Protocolo03087/2015
AutorWAGUINHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 05/27/2015 Despacho 05/27/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/03/2021 Data da Entrada03/04/2021
Prazo Final02/03/2021

Observações:

Aprovadas as Emendas de Plenário.

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