Texto do Objeto P/Apreciação:


EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM DISCUSSÃO ÚNICA, AO PROJETO DE LEI 3872/2018, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM 12/2018)

ADITIVA Nº 01

Acrescente-se artigo com a seguinte redação:
Art. – A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro – SEFAZ, mediante o presente empréstimo destinado à modernização da área de tecnologia da informação, se obriga a cumprir a meta de redução de sonegação, evasão e desperdício fiscal, de rever a política de incentivos e benefícios fiscais e de incrementar suas receitas a fim de que atinjam um crescimento real do ICMS, descontada a inflação pelo IPCA-E em 5% (cinco por cento) ao ano no próximo quadriênio.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 13 de março de 2018.
Deputados LUIZ PAULO, CARLOS OSÓRIO, PAULO RAMOS.
MODIFICATIVA Nº 02

Modifique-se o Artigo 6º:
Art. 6º – O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, em até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato autorizado por esta Lei, cópia do referido instrumento assinado, a que se dará publicidade, bem como eventuais termos aditivos, onde deverão constar as condições do empréstimo, prazo, juros, amortização, encargos, carência e forma de pagamento.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 13 de março de 2018.
Deputados JÂNIO MENDES, Luiz Martins, Martha Rocha.
ADITIVA Nº 03

Acrescente-se Parágrafo único ao Artigo 6º:
Parágrafo único: O Poder Executivo enviará também à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, relatório descritivo acerca da aplicação dos recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei, com informações específicas quanto ao custo, com aquisição e/ou reforma de máquinas, treinamento de pessoal, caso seja necessário, bem como todas as demais aplicações envolvidas, além do demonstrativo do impacto previsto na arrecadação do Estado.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 13 de março de 2018.
Deputados JÂNIO MENDES, Luiz Martins, Martha Rocha.
MODIFICATIVA Nº 04

Modifique-se o Artigo 6º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 6º – O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato autorizado por essa Lei, cópia do referido instrumento assinado, bem como eventuais termos aditivos, onde deverão constar as condições do empréstimo, prazo, juros, amortização, encargos, carência e forma de pagamento.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 13 de março de 2018.
Deputados LUIZ MARTINS, Martha Rocha, João Peixoto
ADITIVA Nº 05

Adicione-se onde couber, ao artigo com a seguinte redação:
“Art. – A assinatura do contrato de empréstimos previsto nesta lei, fica condicionada a regularidade do pagamento dos vencimentos e do décimo terceiro dos servidores públicos que se encontram em atraso, vedado o seu parcelamento. ”
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados ZAQUEU TEIXEIRA, Martha Rocha, Wanderson Nogueira.
ADITIVA Nº 06

Adicione-se onde couber, ao artigo com a seguinte redação:
“Art. – A assinatura do contrato de empréstimos previsto nesta lei, fica condicionada ao regular pagamento do convênio que instituiu a Rede Cultura Viva de Pontos de Cultura, firmado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro. ”
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados ZAQUEU TEIXEIRA, Martha Rocha, Wanderson Nogueira.
ADITIVA Nº 07

Acrescente-se parágrafo único ao art. 1º(...)
Parágrafo único: A assinatura do contrato de que trata o caput, fica condicionada à regularização e garantindo a quitação da folha de pagamento dos servidores estaduais.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados GERALDO MOREIRA, Luiz Martins, Coronel Jairo.
ADITIVA Nº 08

Acrescente-se um Parágrafo único ao art. 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º-................
Parágrafo único – Para a contratação das operações de crédito a que se refere o caput deste artigo será feita licitação para a escolha da instituição que ofereça as melhores condições para o Estado do Rio de Janeiro. ”
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados ANDRÉ CORRÊA, Daniele Guerreiro, João Peixoto.

MODIFICATIVA Nº 09

O Art. 4°, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato a que se refere o art. 1° desta lei vedado o contingenciamento de recursos que possam provocar o inadimplemento do Estado."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados ANDRÉ CORREA, Daniele Guerreiro, João Peixoto
MODIFICATIVA Nº 10

Modifica-se o Art.1º, incluindo o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1° (...)
Parágrafo único. A modernização da área de tecnologia da informação da Secretaria do Estado de Fazenda e Planejamento no caput, observará, prioritariamente, o Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência - SISGIFT, com o objetivo de agilizar a regulamentação da verificação dos atos, procedimentos e prazos relativos à concessão de incentivos fiscais, débitos e sonegação fiscal. "
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Marcelo Freixo, Bebeto
ADITIVA Nº 11

Art. (...). O Poder Executivo encaminhará semestralmente à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) relatório consubstanciado, contendo informações relativas às despesas efetuadas com os recursos oriundos da operação de crédito de que trata esta Lei.
Parágrafo único: As informações constantes no caput serão publicadas semestralmente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no Portal da Transparência da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados WALDECK CARNEIRO, Martha Rocha, Gilberto Palmares
SUPRESSIVA Nº 12

Suprima-se o art. 5°, renumerando os demais.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados DR. JULIANELLI, Luiz Paulo, Marcelo Freixo
MODIFICATIVA Nº 13

Modifica-se o art. 6°, que passa ter a seguinte redação:
Art. 6° - O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ:
I - previamente à assinatura do contrato, para sua apreciação e aprovação, o relatório gerencial indicando as medidas, prazos e custos de modernização da área de tecnologia da informação da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, referida no caput do art. 1, desta lei;
II - em até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato autorizado por esta Lei, cópia do referido Instrumento assinado, bem como eventuais termos aditivos, onde deverão constar as condições do empréstimo, prazo, juros, amortização, encargos, carência e forma de pagamento.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados DR. JULIANELLI, Luiz Paulo, Marcelo Freixo
ADITIVA Nº 14

Acrescente-se um artigo onde couber, com a seguinte redação:
Art ... - O Estado, antes da assinatura do contrato do empréstimo, deverá enviar para a ALERJ o projeto de modernização da Secretaria de que trata o art. 1º com a previsão do aporte dos recursos sob pena de nulidade da presente Lei.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de março de 2018.
Deputados GILBERTO PALMARES, WALDECK CARNEIRO, Carlos Minc
ADITIVA Nº 15

Acrescente-se um artigo onde couber, com a seguinte redação:
Art ... - Obrigatoriamente o contrato de empréstimo de que trata esta Lei terá como carência o prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 7.629 de 09 de junho de 2017.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de março de 2018.
Deputados GILBERTO PALMARES, WALDECK CARNEIRO, Carlos Minc
MODIFICATIVA Nº 16

Modifique-se o Art. 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a investir até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em modernização da área de tecnologia da informação da Secretaria do Estado de Fazenda e Planejamento, mediante remanejamento no orçamento anual de 2018".
Plenário Barbosa Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados ENFERMEIRA REJANE, Tio Carlos, Luiz Martins
MODIFICATIVA Nº 17

Art. 5° - ..... ora autorizada, estabelecendo ainda que não haverá quaisquer ônus à gestão subsequente.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018
Deputados ZITO, Enfermeira Rejane, Martha Rocha
ADITIVA Nº 18

Adiciona, onde couber, o seguinte artigo ao PL 3872/2018, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. _ - Dos recursos provenientes da operação prevista nesta Lei, 50% deverão ser investidos nas Universidades Públicas Estaduais.
Parágrafo Único - Quando da aplicação dos recursos previstos no caput, deverá ser dada prioridade ao pagamento dos servidores públicos das referidas Universidades."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados WANDERSON NOGUEIRA, Carlos Osório, Luiz Martins
MODlFICATIVA Nº 19

Modifica o Art. 1°, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com a garantia da União, até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), junto a instituições financeiras nacionais, destinado à modernização da área de tecnologia da informação da Secretaria do Estado de Fazenda e Planejamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Complementar nº 159 de 19 de maio de 2017.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2017.
Deputados MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO, FLÁVIO SERAFINI
ADITIVA Nº 20

Acrescenta parágrafo único ao Art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1° - ...
Parágrafo único: A autorização a que se refere o caput deste artigo fica condicionada à aprovação, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ -, das condições gerais dos empréstimos e respectivos prazos, taxas de juros, amortizações, encargos, carências e formas de pagamento.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de março de 2017.
Deputados MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO, FLÁVIO SERAFINI
SUPRESSIVA Nº 21

Suprime o Art. 2º.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO, FLÁVIO SERAFINI.
SUPRESSIVA Nº 22

Suprime o Art. 1º.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO, FLÁVIO SERAFINI.
SUPRESSIVA Nº 23

Suprime o Art. 2º.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Bebeto, Zito.

MODIFICATIVA Nº 24

Modifique-se o Art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º – O Poder Executivo autorizado a investirá parte dos recursos contratados na área de tecnologia da informação da Secretaria do Estado de Fazenda e Planejamento, para garantir o cumprimento do mínimo constitucional de 12% (doze por cento) na saúde, de acordo com a legislação vigente. ”
Plenário Barbosa Lima sobrinho, 14 de março de 2018.
Deputados ENFERMEIRA REJANE, Carlos Minc, Lucinha.



Informações Básicas

Código20180303872 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoUrgência

Datas

Entrada 03/06/2018 Despacho 03/06/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 03/16/2018

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto(s) 01 a 24
Data Sessão03/14/2018 Tipo de Objeto
AutorLUIZ PAULO Data da Publicação03/16/2018

Parecer

TipoSem Parecer Votação

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