PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL62/2018


Autor(es): Deputado NIVALDO MULIM

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - A Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de outubro de 2017.

Deputado Nivaldo Mulim



JUSTIFICATIVA

Trata-se de Proposta de Emenda Constitucional que visa alterar a Constituição Estadual, para garantir a participação de pessoas de ambos os sexos nas listas tríplices destinadas à escolha dos membros do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público.
O Estado do Rio de Janeiro ao reconhecer a importância da participação de ambos os sexos em todas as áreas, e sabendo que tem aumentado de forma expressiva a aprovação de mulheres nos concursos destinados ao ingresso nas carreiras públicas, deseja ver crescer o nome de mulheres no Tribunal de Contas, no Poder Judiciário e no Ministério Público. E por esse motivo, tal propositura tem por objetivo fundamental reduzir as desigualdades sociais e principalmente a desigualdade de gêneros, favorecendo assim a participação das mulheres.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20180100062AutorNIVALDO MULIM
Protocolo020655Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Datas:
Entrada10/03/2017Despacho04/02/2018
Publicação04/03/2018Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade


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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS NAS LISTAS TRÍPLICESALTERA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS NAS LISTAS TRÍPLICES E SÊXTUPLAS DESTINADAS À ESCOLHA DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS JUDICIÁRIOS, DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E DOS PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. => 20180100062 => {Emendas Constitucionais e Vetos para dizer sobre a admissibilidade }04/03/2018Nivaldo Mulim
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