Ementa da Proposição


DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALERTA LUMINOSA VISUAL NOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Texto do Parecer

PARECER

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 259/2015, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALERTA LUMINOSA VISUAL NOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Deputado IRANILDO CAMPOS
Relator: Deputado CHIQUINHO DA MANGUEIRA
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE, CONCLUIDO PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO SIMPLES)

I – RELATÓRIO
Trata-se de exame de Projeto de Lei nº 259/2015, de autoria do Deputado Iranildo Campos, que dispõe sobre a instalação de sistema de alerta luminosa visual nos ônibus intermunicipais de transporte de passageiros do Estado do Rio de Janeiro.

II – PARECER
O autor da proposição, ora sob análise, pretendem reduzir o valor das passagens nos finais de semana e feriados, em linhas que tenham pontos em áreas turísticas ou de lazer.
Importante ressaltar que o Projeto não dispõe sobre a origem da fonte de custeio para investimento na implantação do sistema de alerta luminoso visual e que o sistema não está previsto nos contratos de concessão e acarretaria em impacto negativo e futura compensação de eventual desequilíbrio econômico financeiro dos contratos.
Isto posto, apresento parecer pela INCONSTITUCIONALIDADE, CONCLUIDO PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO SIMPLES, do Projeto de Lei nº 259/2015.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, 20 de março de 2018.
(a) Deputado CHIQUINHO DA MANGUEIRA - Relator

III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2018, aprovou o parecer do relator pela INCONSTITUCIONALIDADE, CONCLUINDO PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO SIMPLES do Projeto de Lei nº 259/2015, com voto divergente do Deputado Luiz Paulo, pela Constitucionalidade, com Emendas.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, 16 de maio de 2018.
(a) Deputados ANDRÉ LAZARONI, Presidente; CHIQUINHO DA MANGUEIRA, Vice-Presidente; LUIZ PAULO e CARLOS MINC (membros efetivos).

Informações Básicas

Código20150300259 Protocolo01902/2015
AutorIRANILDO CAMPOS Regime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada 03/31/2015Despacho 03/31/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação04/05/2018 Data de Prazo04/19/2018

ComissãoComissão de Constituição e Justiça Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº Objeto259/2015 Data da Distribuição04/05/2018

Ata T. Reunião
Publicação
da Ata

Relator CHIQUINHO DA MANGUEIRA

Pedido de Vista

Autor
Data
da Reunião
Data da Devolução


Parecer

TipoPELA INCONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA TRANSFORMAÇÃO EM INDICAÇÃO SIMPLES com voto divergente pela Constitucionalidade com Emendas do Dep. Luis Paulo Data da Reunião05/16/2018
Publicação do Parecer05/25/2018

Ata0011/2018 T. ReuniãoOrdinária

Observações:

para análise do Ofício SGMD 001/2018 sugerindo anexação do PL 3126/2017 ao presente projeto
Encaminhado ao Deputado Chiquinho da Mangueira para análise do Ofício da SGMD sugerindo anexação do PL 3126/2017 ao presente projeto
O PL 3126/2017 foi anexado à presente proposição em 05/09/2018 pela CCJ


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