PROJETO DE LEI4492/2018

Autor(es): Deputado FABIO SILVA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

ANEXO 

DEVERES DO PROFESSOR
 
I - O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.  
 
II -  O Professor não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas. 
 
III -  O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas. 
 
IV -  Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
 
V - O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. 
 
VI - O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.
 


JUSTIFICATIVA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20180304492AutorFABIO SILVA
Protocolo29332Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
Entrada 11/27/2018Despacho 11/27/2018
Publicação 11/28/2018Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Educação
03.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
04.:Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça Cor Etnia Religião e Procedência Nacional
05.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
06.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI NO ÂMBITO DE ENSINO ESTADUAL O PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180304492 =>INSTITUI NO ÂMBITO DE ENSINO ESTADUAL O PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180304492 => {Constituição e Justiça Educação Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça Cor Etnia Religião e Procedência Nacional Trabalho Legislação Social e Seguridade Social Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }11/28/2018Fabio Silva
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180304492 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20180304492 => Parecer: Encaminhado à Mesa Diretora por motivo de final de legistlatura01/03/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2018030449202/01/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => 20180304492 => FABIO SILVA => A imprimir. Deferido.02/08/2019
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2018030449202/13/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180304492 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: DR. SERGINHO => Proposição 20180304492 => Parecer: Pela Anexação11/18/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20180304492 => Proposição => 20180304492 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora11/26/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20180304492 => Movimentação => => Encaminhado ao DACP. Em 27/11/2019.11/27/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20180304492 => Destino: Presidente da Alerj => Anexação => 11/28/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20180304492 => Proposição => oficio ccj 306/2019 => A imprimir. Faça-se a anexação ao PL 2974/2014. Em 27/11/2019.11/28/2019