Texto do Objeto P/Apreciação:


EMENDAS DE PLENÁRIO, EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 1ª DISCUSSÃO, AO PROJETO DE LEI Nº 4515/2018, DE AUTORIA DO DEPUTADO FILIPE SOARES

MODIFICATIVA Nº 01

Modifique-se o caput do artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A disciplina poderá ser ministrada por professores graduados e devidamente registrados em suas respectivas Federações e/ou Confederações.
Edifício Lúcio Costa, 06 de abril de 2022
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA
MODIFICATIVA Nº 02

Modifique-se o caput do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão na grade curricular do Ensino Fundamental e Médio das redes de ensino público, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, da prática de artes marciais.
Edifício Lúcio Costa, 06 de abril de 2022
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA
MODIFICATIVA Nº 03

Modifique-se a ementa, que passa a ter a seguinte redação:
“AUTORIZA A INCLUSÃO NA GRADE CURRICULAR ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA PRÁTICA DE ARTES MARCIAIS.”
Edifício Lúcio Costa, 06 de abril de 2022
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA
MODIFICATIVA Nº 04

Modifique-se a ementa, que passa a ter a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS ATIVIDADES QUE MENCIONA, COMO PRÁTICAS TRANSVERSAIS, NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS ESTADUAIS.”
Edifício Lúcio Costa, 06 de abril de 2022
Deputado WALDECK CARNEIRO
MODIFICATIVA Nº 05

Modifique-se o artigo 1°, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Autoriza as escolas estaduais a incluir como práticas curriculares transversais, em consonância com seu projeto político-pedagógico, as seguintes atividades:
I - jiu-jitsu;
II - judô;
III - capoeira;
IV - caratê."
Edifício Lúcio Costa, 06 de abril de 2022
Deputado WALDECK CARNEIRO
MODIFICATIVA Nº 06

Modifique-se o artigo 2°, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° - As atividades mencionadas no artigo 1º serão ministradas por professores licenciados em educação física, na forma da Lei.
Parágrafo único: Admitir-se-á a ministração das atividades de que trata esta Lei por professores, instrutores ou mestres devidamente credenciados por federações ou confederações, na forma do ato regulamentador a ser editado pela autoridade estadual competente."
Edifício Lúcio Costa, 06 de abril de 2022
Deputado WALDECK CARNEIRO
MODIFICATIVA Nº 07

Modifique-se o artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - O Conselho Estadual de Educação estabelecerá as diretrizes para a inclusão das atividades de que trata esta Lei na proposta curricular da rede estadual de educação."
Edifício Lúcio Costa, 06 de abril de 2022
Deputado WALDECK CARNEIRO
MODIFICATIVA Nº 08

Modifique-se o artigo 4°, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4° - É facultado a cada escola viabilizar a melhor forma de ministração das atividades de que trata esta Lei, podendo ser utilizados instrumentos didáticos como vídeos, palestras, debates, entre outros."
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 06 de abril de 2022
Deputado WALDECK CARNEIRO




Informações Básicas

Código20180304515 Protocolo29529
AutorFILIPE SOARES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 12/11/2018 Despacho 12/11/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 04/06/2022

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto(s) 01 a 08
Data Sessão04/06/2022 Tipo de Objeto
AutorLUIZ PAULO Data da Publicação04/07/2022

Parecer

TipoSem Parecer Votação

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