Texto da Redação

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL54/2017

EMENTA:
    MODIFICA O ARTIGO 292 E ACRESCENTA O ARTIGO 314-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputados ANDRÉ CECILIANO, ZEIDAN


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do Artigo 292 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 292 O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento do Estado, da seguridade social, da União e dos Municípios, garantidos a destinação de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos provenientes dos royalties de petróleo, quando oriundos da produção realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, além de outras fontes. (NR)”

Art. 2º Acrescente-se artigo à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

Art. 314-A O Estado aplicará, anualmente, 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos provenientes dos royalties de petróleo, quando oriundos da produção realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino público, especialmente na educação pública básica desenvolvida em tempo integral, inclusive no pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais de educação em efetivo exercício em instituições de ensino públicas.

Parágrafo único. Dos recursos de que trata o caput deste artigo, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados à manutenção, desenvolvimento e custeio das instituições de ensino superior públicas estaduais, respeitada a proporcionalidade disposta no artigo 314. (NR)”

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Redação, 10 de dezembro de 2020.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁRCIO CANELLA; FÁBIO SILVA

Autores da Proposta de Emenda Constitucional nº 54/2020: Deputados ANDRÉ CECILIANO e ZEIDAN
Aprovada a Emenda de Plenário nº 01.

Informações Básicas

Código20170100054Protocolo019089/2017
AutorANDRÉ CECILIANO, ZEIDANRegime de
Tramitação
Ordinária

Datas
Entrada08/08/2017Despacho08/11/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação12/10/2020Data de Entrada12/10/2020Data da Publ.12/11/2020
ComissãoComissão de RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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