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Texto da Redação PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54/2017 EMENTA:
Autor(es): Deputados ANDRÉ CECILIANO, ZEIDAN A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1º O caput do Artigo 292 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:“Art. 292 O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento do Estado, da seguridade social, da União e dos Municípios, garantidos a destinação de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos provenientes dos royalties de petróleo, quando oriundos da produção realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, além de outras fontes. (NR)” Art. 2º Acrescente-se artigo à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: “Art. 314-A O Estado aplicará, anualmente, 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos provenientes dos royalties de petróleo, quando oriundos da produção realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino público, especialmente na educação pública básica desenvolvida em tempo integral, inclusive no pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais de educação em efetivo exercício em instituições de ensino públicas. Parágrafo único. Dos recursos de que trata o caput deste artigo, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados à manutenção, desenvolvimento e custeio das instituições de ensino superior públicas estaduais, respeitada a proporcionalidade disposta no artigo 314. (NR)” Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 10 de dezembro de 2020. Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁRCIO CANELLA; FÁBIO SILVA Autores da Proposta de Emenda Constitucional nº 54/2020: Deputados ANDRÉ CECILIANO e ZEIDAN Aprovada a Emenda de Plenário nº 01. Informações Básicas
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